Desconto anuidade aos Biólogos portadores de doenças graves e maiores de 65 anos (Resolução CFBio nº 152/2008).
Art 1º. O Biólogo devidamente registrado, poderá requerer perante o CRBio-03 o desconto na anuidade nos casos descritos abaixo: ?
§ 1º. Serem portadores de doenças graves a teor do disposto na Lei nº 11.052/2004: ?
a) Moléstia profissional;
b) Tuberculose ativa;
c) Alienação mental;
d) Esclerose múltipla;
e) Neoplasia maligna;
f) Cegueira;
g) Hanseníase;
h) Paralisia irreversível e incapacitante;
i) Cardiopatia grave;
j) Doença de Parkinson;
k) Espondiloartrose anquilosante;
l) Estados avançados de doença de Paget (Osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);
n) Fibrose cística (mucoviscidose);
o) Nefropatia grave;
p) Hepatopatia grave;
q) Contaminação por radiação.? ?
§ 2º. Terem completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por um período mínimo de 15 anos. ?
Art 2º. O desconto na anuidade só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito e encaminhado ao Presidente do Conselho acompanhado da devida comprovação: ?
I – atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade;
II – certidão de nascimento. ?
Art 3º Os descontos serão concedidos da seguinte forma: ?
I – 90% aos portadores de doenças graves;
II – 50% aos maiores de 65 anos. ?
Clique aqui para baixar o modelo do requerimento - Portador de Doenças Graves.
Clique aqui para baixar o modelo do requerimento - Maior de 65 Anos. ?