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CRBio-09 - Santa Catarina

Cadastro Nacional dos Biólogos

Anuidade 2023 RS e SC

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Desagravo Público

 

 

 

DESAGRAVO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Vice-presidente, Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, em atenção à deliberação da Diretoria do CRBio-03, vem a público manifestar seu apoio à Bióloga Citologista Denise Cardoso (CRBio 034990/03-D), nos termos do que dispõe o Capítulo II, art. 5º, Inciso III, da Resolução CFBio nº 02/2002 (Código de Ética do Biólogo), pois foi atingida no exercício da profissão de Bióloga, visto que foi veiculada informação falsa por médico-veterinário em redes sociais, a tentando prejudicá-la no exercício de sua especialidade (Citologia), fatos estes que foram constatados por este CRBio e corroboradas por outras insinuações sobre as prerrogativas profissionais dos Biólogos na área de Análises Laboratoriais Animal pelo mesmo médico-veterinário. O CRBio-03 reforça à sociedade que o profissional Biólogo é legalmente habilitado para atuação tanto na área de Citologia Humana como na área da Citologia Animal, não tendo qualquer outro conselho profissional ou profissão direito ou prerrogativa legal de inferir sobre as atribuições do Biólogo. 

  

Porto Alegre, 22 de março de 2023 

  

 

Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes

Vice-Presidente

CRBio 003455/03-D

 

Clique aqui e faça o download do desagravo.

 
 
 

Prefeitura de Casca/RS inclui Biólogos em concurso após intervenção do CRBio-03

 

O CRBio-03 recebeu a comunicação de Biólogos de que o Município de Casca/RS havia aberto edital de concurso público que contemplava a vaga de Biólogo, mas os requisitos para a vaga exigiam apenas o diploma de bacharelado em biologia.

Após análise do Departamento da Fiscalização e Departamento Jurídico, além da autorização da vice-presidência para agir, os organizadores do concurso receberam ofício do CRBio-03 sobre a ilegalidade, pois a legislação que regulamenta a profissão de Biólogo é muito clara ao informar que os licenciados registrados no CRBio também são considerados Biólogos, atuando ou não em magistério como professores (outra profissão).

No dia 07 de março, fomos informados da retificação do edital nos requisitos ao cargo de Biólogo, que agora, admite também a formação em licenciatura.

 

Além do cargo de Biólogo, o CRBio-03 também entendeu ser necessário intervir no cargo de Fiscal Sanitário, que admitia apenas formados em Medicina Veterinária e Engenharia de Alimentos, onde o CRBio também obteve êxito em sua solicitação.