Solicitação de Descontos

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanentedesde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade.  A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão.

Atenção: todos os requerimentos devem ser protocolados fisicamente ou enviados pelos correios. Considera-se a data de postagem dos correios para aceite das solicitações.

 

Outras dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Descontos para Biólogos que cursam pós-graduação stricto sensu

O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03.

Atenção: somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido.

O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.

O requerimento somente será aceito pelo protocolo do CRBio se estiver acompanhado de:

a) documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador;

b) documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação;

c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, desenvolvidas ou relacionadas à Pós-graduação, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.

O requerimento solicitando desconto no valor da anuidade compreende o período estipulado na ART, necessário à conclusão do curso de pós-graduação no nível especificado. O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado.

Clique aqui para fazer o Download do Requerimento para Solicitação de Descontos para Biólogos que cursam pós-graduação stricto sensu

Se for realizar o envio por e-mail, também deve preencher: (TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - Clique aqui)

Referência: RESOLUÇÃO CFBIO Nº 330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 com RETIFICAÇÃO DE 2015

 

Descontos para Biólogos com mais de 65 anos de idade

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos quinze anos, farão jus a 50% (cinquenta por cento) de desconto, em caráter permanente, no pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

Os pedidos serão analisados e instruídos pela Diretoria do correspondente Conselho Regional de Biologia – CRBio, cujo deferimento ou não se subordinará a deliberação do Plenário.

Clique aqui para fazer o Download do Requerimento para Solicitação de Descontos para Biólogos com mais de 65 anos de idade

Se for realizar o envio por e-mail, também deve preencher: (TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - Clique aqui)

Referência: RESOLUÇÃO CFBIO Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Descontos para Biólogos portadores de doenças

Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças a seguir, utilizando-se da analogia da redação do inciso XIV, do art. 6º Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052, de 2004:  moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico ou documento que atesta ser beneficiário da Lei nº 11.052/2004.

O desconto de 90% (noventa por cento) previsto no não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentado anualmente até o dia 28 de fevereiro, cópia de laudo médico atualizado, que será autenticado no ato do pedido.

Clique aqui para fazer o Download do Requerimento para Solicitação de Descontos para Biólogos portadores de doenças

Se for realizar o envio por e-mail, também deve preencher: (TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - Clique aqui)

Referência: RESOLUÇÃO CFBIO Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

NOVOS PROFISSIONAIS

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, do ano corrente. Caso se registre em julho de 2021 por ter colado grau em março de 2021, só necessitará pagar a anuidade em 2022 que virá em janeiro do próximo ano, pois o valor da anuidade de 2021 já terá sido isento.

Exemplo: Se você colou grau em julho de 2020 e solicitar o registro em novembro de 2020, no ato da solicitação você será isento da anuidade de 2020, mas receberá a anuidade de 2021 em janeiro do próximo ano, que se refere ao período de abril de 2021 até março de 2022. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2021, ele irá ter a isenção do ano de 2021 (abril de 2021 até março em 2022) e só receberá a anuidade de 2022, no próximo ano.    

Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Referência: RESOLUÇÃO CFBIO Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020