- CLIQUE AQUI para ler a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020 - que "dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.".
Para além da resolução e regramento acima, deve-se seguir as resoluções específicas para determinadas áreas:
- Análises Clínicas (Resolução CFBio nº 12/1993);
- Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público (Resolução CFBio nº 03/1996);
- Controle de Pragas e Vetores (Resolução CFBio 627/2022);
- Aconselhamento Genético (Resolução CFBio nº 692/2024);
- Análises Laboratoriais Animal (Resolução CFBio nº 538/2019);
- Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal (Resolução CFBio nº 539/2019);
- Saúde Estética (Resolução 582/2020);
- Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICs (Resolução CFBio nº 614/2021).
INSTRUÇÃO PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Formulário para Registro de Pessoa Jurídica (DOWNLOAD);
- Para Clínicas e Centros de Estética, preencher TAMBÉM o formulário específico, clicando aqui.
- Declaração da Empresa (DOWNLOAD);
- Declaração de Responsabilidade Técnica (DOWNLOAD) - Não serão aceitas as Declarações sem a informação de área de acordo com a Resolução 700/2024;
- Leia a Resolução CFBio nº 700/2024;
- Curriculum vitae documentado do Biólogo Responsável Técnico (junto com as cópias autenticadas do histórico, diplomas e certificados);
- Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente autenticado;
- CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Certidão de Acervo Técnico (para Biólogos Responsáveis Técnicos que forem requerer o TRT com base no item III do artigo 20 da Resolução CFBio 570/2020: “ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado”);
- Documento comprobatório de contrato de trabalho do Responsável Técnico;
- Certidão de Registro em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada do CRBio, se houver.
- Após recebimento da documentação completa para o Registro, o CRBio-03 enviará por e-mail o boleto para pagamento da taxa de inscrição da Pessoa Jurídica. Pessoas Jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogos são isentas das taxas de inscrição e anuidade, devendo apresentar comprovação legal desta condição;
- Tabela de comprovação de horas de ARTs (DOWNLOAD).
Importante: o pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-03, se acompanhado de todos os documentos acima.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.