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ÚLTIMAS NOTÍCIAS

CFBio envia ofício ao ministro da Saúde oferecendo colaboração no processo de vacinação

A presidente do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Maria Eduarda de Larrazábal, enviou, nesta quarta-feira (20/01), ofício ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, manifestando apoio ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, lançado em dezembro de 2020 e atualizado na terça-feira (19/01), que estabeleceu ações e estratégias para a imunização da população brasileira, a partir da definição de fases e de grupos prioritários. 

No documento, a presidente do CFBio celebrou, em nome de Biólogos e Biólogas, o devido reconhecimento de trabalhadores da área da saúde como grupo prioritário para vacinação, tendo em vista a “desafiadora posição de ‘linha de frente’ que esses profissionais têm, heroicamente, ocupado no enfrentamento da pandemia”.

  • Confira a previsão de vacinação de Biólogos que atuam no combate da COVID-19

Enquanto profissionais habilitados a atuarem na área da saúde, muitos Biólogos vêm “evidenciando resiliência e comprometimento na luta contra a fragilização sanitária da população brasileira na atuação junto a hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios de todo o País”, afirmou Maria Eduarda de Larrazábal.

  • CFBio participa de reunião com Ministério da Saúde sobre Portaria nº 639/2020

Por fim, a presidente reforçou que os Conselhos Federal e Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) se colocam à disposição do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde estaduais e municipais para colaborar no processo de vacinação de cidadãos e cidadãs, bem como no apoio à divulgação das informações e na mobilização junto a Biólogos do País.

Ação conjunta

Diante da importância de profissionais atuarem conjuntamente nessa missão, Conselhos Regionais de Biologia também estão enviando ofícios a governos estaduais e a secretarias de saúde de suas jurisdições celebrando o início da vacinação contra COVID-19 e se colocando à disposição para colaborar no processo de imunização.

Trata-se de uma ação integrada do Sistema CFBio/CRBios a fim de somar esforços em prol da vacinação da população, o mais rápido possível, contribuindo, assim, para minimizar os impactos da pandemia de COVID-19.

Já foram enviados pelo CRBio-03 ofícios aos Secretários de Saúde do Rio Grande do Sul (Arita Bergmann) e Santa Catarina (André Ribeiro). O Sistema CFBio/CRBios segue articulado em ações de grande impacto na vida dos Biólogos.

Confira a previsão de vacinação de Biólogos contra a COVID-19

 

Após aprovação do uso emergencial das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Brasil deu a largada à sua campanha de vacinação contra a COVID-19. Biólogos e Biólogas que façam parte da categoria trabalhadores da saúde estão na primeira fase de prioridade para receber o imunizante contra o coronavírus. 

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, lançado pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2020 e atualizado na terça-feira (19/01), são considerados trabalhadores dos serviços de saúde profissionais que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios.

Nesta primeira fase da campanha de imunização, com prioridade máxima, serão vacinados somente trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência institucionalizadas, idosos institucionalizados e indígenas aldeados. O Ministério da Saúde definiu outros grupos prioritários, como profissionais da educação e da segurança pública, mas ainda não há detalhes ou cronograma definidos sobre quando esses públicos serão imunizados.

A fim de divulgar informações e sanar dúvidas de profissionais da Biologia, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) listaram uma série de perguntas e respostas sobre o processo de vacinação com base no plano de imunização do Ministério da Saúde. É importante lembrar que os governos estaduais possuem autonomia para implementar seus próprios cronogramas de vacinação.

Confira, a seguir, perguntas e respostas frequentes:

1 – Sou Biólogo (a) e atuo na área da saúde. Estou no grupo prioritário, que receberá a vacina já no primeiro momento da campanha?
Sim, desde que atue na linha de frente do combate à COVID-19 ou que, com sua atividade profissional, sofra risco de exposição aos doentes ou a amostras contaminadas. De acordo com o Plano Nacional do Ministério da Saúde, os trabalhadores dos serviços de saúde estão no primeiro grupo a ser vacinado contra a COVID-19. Vale lembrar que, de acordo com o documento, são considerados trabalhadores da saúde todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, entre outros locais. 

2 – Preciso levar documento comprovando que trabalho na área da saúde para receber a vacina?
Sim. Será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

3 – Como se dará a ordem de priorização da vacinação entre trabalhadores da saúde?
Diante da estimativa populacional dos trabalhadores da saúde, o Ministério da Saúde recomenda a seguinte ordem de priorização para vacinação, que deverá acontecer de forma gradativa: 1) Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na imunização dos grupos elencados para as seis milhões de doses; 2) Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência); 3) Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19; 4) Demais trabalhadores de saúde.

4 – Sou Biólogo (a), mas não atuo na área da saúde. Estou no grupo prioritário para vacinação?
Não. O Ministério da Saúde entendeu que o grupo prioritário para vacinação deve ser composto apenas por trabalhadores que estão na linha de frente, atuando realmente na área da saúde, devido à exposição e à necessidade de preservação desses profissionais, que podem fazer falta no combate à doença caso se contaminem. Por essa mesma razão,  tendo em vista que muitos dos profissionais da Biologia não atuam na saúde, Biólogos (as) não foram obrigados (as) a realizar o curso de Capacitação para o Combate ao Coronavírus, lançado em abril de 2020 pelo Ministério da Saúde. 

5 – Fiz o curso do Ministério da Saúde para trabalhar no combate da COVID-19, mas não fui chamado (a) para atuar na linha de frente. Estou no grupo prioritário para vacinação?
Não, uma vez que não possui contato diário, direto ou indireto com pessoas ou amostras infectadas e não está sob constante risco de contaminação em ambiente de trabalho na área da saúde.

6 – Sou Biólogo (a) e atuo na área da Educação. Terei prioridade para receber a vacina?
Sim, porém não no primeiro momento da campanha. Segundo o plano de imunização do Ministério da Saúde, trabalhadores da educação estão entre os grupos prioritários e deverão ser imunizados em uma das primeiras fases da campanha nacional, mas ainda não há detalhes ou cronograma definidos sobre quando esse público será vacinado. Acompanhe o calendário de vacinação do Ministério da Saúde e do seu Estado para obter mais informações sobre os cronogramas e as datas para vacinação.

7 – Sou Biólogo (a) e atuo na área de Segurança Pública. Terei prioridade para receber a vacina?
Sim, porém não no primeiro momento da campanha. Segundo o plano de imunização do Ministério da Saúde, membros das forças de segurança e salvamento estão entre os grupos prioritários e deverão ser imunizados em uma das primeiras fases da campanha nacional, mas ainda não há detalhes ou cronograma definidos sobre quando esse público será vacinado. Acompanhe o calendário de vacinação do Ministério da Saúde e do seu Estado para obter mais informações sobre os cronogramas e as datas para vacinação.

8 – Sou Biólogo autônomo, também terei prioridade?
Para se enquadrar na categoria priorizada do Plano Nacional do Ministério da Saúde, o Biólogo autônomo deverá apresentar algum documento que comprove que, mesmo de forma autônoma, exerce alguma atividade nas áreas da Saúde, Educação ou Segurança Pública, como, por exemplo, um contrato de prestação de serviços.

9 – Os estados poderão possuir planos de imunização diferentes?
Alguns estados já contam com planos de imunização próprios, que podem ter diferenças em relação ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde. Consulte a Secretaria de Saúde do seu estado e verifique os planos locais.

10 – Que profissões estão incluídas no rol de trabalhadores de serviços da saúde?
São considerados trabalhadores da saúde tanto os profissionais da área – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínica e laboratorial.

11- Que outros grupos serão priorizados nesta primeira etapa da campanha?
Segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, do Ministério da Saúde, além de trabalhadores da área da saúde, estão entre grupos prioritários para vacinação nesta primeira etapa: pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência como asilos, casas de repouso e similares (institucionalizadas); pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); e a população indígena vivendo em terras indígenas.

Acesse os Planos Estaduais de Vacinação contra a COVID-19 do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

Plano de Vacinação de Santa Catarina

Plano de Vacinação do Rio Grande do Sul

Atenção: fique atento, pois podem ocorrer atualizações dos planos federais e estaduais, de acordo com o andamento da vacinação, resposta da população e número de vacinas disponíveis.

DESCONTOS NA ANUIDADE

 

A PARTIR DE 65 ANOS

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

ENFERMIDADES

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

PÓS- GRADUAÇÃO

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

NOVOS PROFISSIONAIS

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, caso se registre em julho de 2021 por ter colado grau em março de 2021, só necessitará pagar a anuidade em 2022 que virá em janeiro do próximo ano, pois o valor da anuidade de 2021 já terá sido isento.

Para acessar os requerimentos e mais informações: https://crbio03.gov.br/index.php/servicos/pessoa-fisica/solicitacao-de-descontos
Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenção: todos os requerimentos devem ser protocolados fisicamente ou enviados pelos correios. Considera-se a data de postagem dos correios para aceite das solicitações.
Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

 

Não esqueça também, as anuidades de 2021 já estão disponíveis para emissão dos boletos eletronicamente: 

Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

Anuidades 2021 já podem ser emitidas pelos Biólogos

ANUIDADE 2021

 

Links para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

 

MUITO IMPORTANTE: As anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica serão geradas eletronicamente através de link específico, como em 2020.

 

PESSOA FÍSICA

Em virtude da pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) decidiu adiar a aplicação da atualização monetária no cálculo dos valores para o exercício de 2021, ficando congelado o valor de R$ 543,09 para a anuidade 2021 para Pessoa Física.

 

Os descontos para pagamentos à vista foram mantidos, ficando assim a tabela para Pessoa Física:

Valor integral

R$ 543,09

25% de desconto até 31/01

R$ 407,32

20% de desconto até 28/02

R$ 434,47

10% de desconto até 31/03

R$ 488,78

 

Além disso, os profissionais poderão pagar a anuidade em três parcelas fixas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03. Fique atento: para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de seu vencimento, 31/01/2021.

Para pagamentos após o mês de março será possível parcelar o pagamento da anuidade em até 5 vezes, a partir de 01/04. Nesse caso, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar a data de 30/11. Fique atento: nessa opção, os valores serão acrescidos de atualização monetária, juros e multa, conforme determina a legislação, pois o prazo normal é a anuidade ser paga até 31/03/2021.

Link para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física

 

PESSOA JURÍDICA

Os valores das anuidades para pessoas jurídicas foram estabelecidos de acordo com o capital social das empresas. A Resolução estipula sete faixas de cobrança, que vai de R$543,09 para empresas com capital social de até R$ 50 mil, chegando a R$2.777,47 para aquelas com capital social acima de R$ 10 milhões. Para empresas que tinham o capital social de até R$ 50 mil o valor foi diminuído, por exemplo, pois o valor pago era de R$ 768,08. Sendo possível também parcelar em até três vezes com vencimentos nos dias 31/01, 28/02 e 31/03.

VALOR INTEGRAL PESSOA JURÍDICA

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da anuidade

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

543,09

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

614,45

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

768,08

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

924,79

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.542,35

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.159,91

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.777,47

 

As pessoas Jurídicas poderão realizar o pagamento da anuidade integral, com desconto conforme percentuais especificados abaixo:

 

VALOR INTEGRAL COM DESCONTO

Faixas/Alíneas

Capital Social

Desconto de 25%

Até 31/01/2021

Desconto de 20%

Até de 28/02/2021

Desconto de 10%

Até de 31/03/2021

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

407,32

434,47

488,78

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

460,84

491,56

553,01

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

576,06

614,47

691,28

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

693,60

739,84

832,32

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.156,77

1.233,88

1.388,12

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

1.619,94

1.727,93

1.943,92

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.083,11

2.221,98

2.499,73

 

E também poderá ser solicitado o parcelamento em até 3 parcelas fixas e sucessivas – independente da faixa de capital social – com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03.

Para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de seu vencimento, 31/01/2021.

VALOR INTEGRAL PARCELADO EM 3X

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da anuidade

Parcela

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

543,09

181,03

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

614,45

204,82

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

768,08

256,03

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

924,79

308,26

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.542,35

514,12

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.159,91

719,97

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.777,47

925,82

 

Link para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

 

TAXAS, EMOLUMENTO, SERVIÇOS E MULTAS

 

Para o exercício de 2021, os valores para taxas, emolumentos, serviços e multas foram mantidos os mesmos de 2020, ficando conforme tabela abaixo:

Valores de taxas e serviços para 2021 em reais (R$):

 

a) Inscrição de Pessoa Física

69,82

b) Inscrição de Pessoa Jurídica

287,05

c) Cédula de Identidade

48,10

d) Carteira de Identidade Profissional

69,82

e) Segunda Via de Cédula

42,10

f) Segunda Via de Carteira

69,82

g) Substituição de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo (novo modelo)

24,05

h) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT

48,10

i) Registro Secundário

57,41

j) Título de Especialista

290,17

k) Termo de Responsabilidade Técnica – TRT

192,41

l) Multa Eleitoral (5% da anuidade)

27,15

m) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência

37,24

n) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

49,64


Fonte: Resolução CFBio nº 566/2020

 

Outros descontos

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade.  A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão.

Para acessar os requerimentos e mais informações: CLIQUE AQUI. 

Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

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