Decisões favoráveis na Justiça - JFRS / TRF 4 / STJ / STF

 

Motivação

 

O CRBio-03 é a autarquia de fiscalização profissional da profissão de Biólogo no Estado do Rio Grande do Sul, e em apoio as demandas judiciais de Biólogos que possam necessitar de jurisprudência favorável na defesa das suas prerrogativas profissionais, inaugura em 2022 área no site que possa servir de apoio na defesa de Biólogos que estejam com alguma demanda em órgãos ou outros conselhos de profissão, que questionam suas atribuições. As jurisprudências ajudam os juízes e procuradores a entender que determinados assuntos já foram tratados e até pacificados, assim, contribuindo para a manutenção das prerrogativas dos Biólogos.

 

 

Meio Ambiente e Biodiversidade

 

  • Manejo Florestal

CRBio-03 x CREA-RS

Resumo: Reconheceu a habilitação profissional do Biólogo, bem como ratificou que compete ao CRBio de maneira exclusiva averiguar o currículo efetivamente realizado dos biólogos para exercício da atividade de manejo florestal e descapoeiramento, não podendo o CREA/RS multar biólogos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADE DE MANEJO AMBIENTAL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA PELA LEI AO BIÓLOGO MEDIANTE ANÁLISE DA GRADE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA QUE LHE CONFIRA CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA. EFEITOS INTEGRATIVOS PARA COMPLEMENTAR O JULGADO. POSSIBILIDADE. CABIMENTO. 1. Tendo presente o disposto na Constituição Federal (art. 22, inciso XVI), bem como o disposto na Lei nº 6.684/79 (art. 12, inciso XII), impõe-se suprir a omissão para o fim de estabelecer que a competência para averiguar o currículo efetivamente realizado dos biólogos para exercício da atividade de manejo florestal e descapoeiramento compete exclusivamente ao Coselho Regional de Biologia. 2. Provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos ao julgado. (TRF4 5022231-75.2010.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, juntado aos autos em 23/08/2012).

 

Saúde

 

  • Análises Clínicas

CRBio-03 x Município de Porto Alegre/RS

Resumo: Reconheceu a habilitação profissional do Biólogo para se responsabilizar por laboratórios clínicos e impede que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS crie obstáculos ou negue as licenças de funcionamento/alvarás sanitários aos Biólogos que requeiram esses documentos na Vigilância Sanitária.

ADMINISTRATIVO.  CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RESPONSÁVEL TÉCNICO BIÓLOGO. Nos termos das Leis n.ºs 6.686/79 e 6.684/79, e das normas do Conselho Federal de Biologia, que detém atribuição para regulamentar o exercício profissional de seus membros, nada obsta que o biólogo possa atuar como responsável técnico de laboratório de análises clínicas.  (TRF4 5070320-17.2019.4.04.7100/RS, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 22/06/2022).