Honorários e Piso Salarial

A Lei nº 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e criou os Conselhos Federal e os Regionais de Biologia originou-se de um Projeto de Lei de iniciativa de um Parlamentar e não previu piso salarial.

A fixação do piso na época era prerrogativa constitucional do Presidente da República. Diante dessa situação o primeiro Presidente do CFBio recomendou o mesmo piso adotado para outras categorias de nível superior como a dos Engenheiros, que têm firmado por lei, o valor correspondente a 8,5 salários mínimos para jornada de 40 horas semanais ou de 6 salários mínimos pelo trabalho de 30 horas semanais.

Em 05 de novembro de 2010 o CFBio publicou a Instrução CFBio N° 09/2010 com sugestões que orientam os Biólogos sobre os valores de honorários profissionais.

Instruções e sugestões vigentes

A Instrução CFBio nº 04/2007 dispunha sobre proposta de Tabela de Referência de Honorários para Biólogos, que deveria ser atualizada anualmente com aplicação do índice IGPM.

Já a Instrução CFBio nº 03/2023 atualmente em vigor, atualiza esses valores e índice de aplicação do aumento (INPC).

A referência de honorários destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectiva.

O CFBio publicou em 2010 a Instrução CFBio nº 09/2010, que recomenda como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimos vigentes no país.

 

Considerando as instruções acima, ainda que de caráter sugestivo e não possuindo força legal, segue abaixo os valores indicados para a tabela de referência de honorários para Biólogos (hora/trabalho) e valor sugestivo do salário mínimo:

Júnior 1 Júnior 2 Pleno Sênior
Até 3 anos após a graduação
De 3 a 5 anos após a graduação
De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado
Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado
R$ 97,00
R$ 141,00
R$ 217,00
R$ 359,00

 

(*) Salário-base mínimo: R$ 7.920,00

 Obs: O cálculo e atualizações podem ser realizadas pelo site do Banco Central do Brasil (CLIQUE AQUI) - INPC

 

Piso salarial em Lei

Os biólogos, por não possuírem piso em lei ainda e não possuírem sindicatos (Rio Grande do Sul), tentam desde 2013 através do Projeto de Lei 5755/2013 uma mudança nessa questão. O PL dispõe sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos Biólogos.

 

Fontes: CFBio e Câmara dos Deputados

 

* O Sindicato de Biólogos do Rio Grande do Sul encerrou suas atividades em 2020.

 

 

DIFERENÇAS E ATRIBUIÇÕES

A diferença entre conselho, associação e sindicato costuma ser alvo de dúvidas, o que muitas vezes dificulta que o profissional busque o atendimento mais adequado para solucionar seu problema. Saiba as diferenças e as principais atribuições dos conselhos, associações e sindicatos:

Sindicato: representam e defendem os interesses da categoria nas esferas judiciais e extrajudiciais. Lutam pela melhoria das condições de trabalho, remuneração dos profissionais, defesa da classe, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos em lei. É um tipo de associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores majoritários (carteiros, metalúrgicos, bancários, etc.), de categorias profissionais (engenheiros, médicos, farmacêuticos, etc.). Têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados. Podem representar os Biólogos em caráter político e judicial, inclusive entrando com Ações Diretas de Inconstitucionalidade quando uma lei for prejudicial ao profissional Biólogo.

(Caso tenha interesse em saber como fundar um sindicato de Biólogos, consulte o site do Governo Federal clicando aqui)

Associação: em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento. Pode representar os associados politicamente e judicialmente, inclusive entrando com Ações Diretas de Inconstitucionalidade. No caso dos Biólogos, podem ser criadas para agregar os profissionais e buscar aprimoramento profissional por meio de cursos, congressos e outros. As associações visam, também, a divulgação e a valorização das profissões.

(Como criar uma associação? Se ficou interessado em criar uma associação para valorização de Biólogos, clique aqui)

Importante: antes de se associar, verifique a situação cadastral da associação, se existe uma diretoria eleita e estatuto registrado em cartório, caso já seja uma associação em funcionamento.

Conselhos Regionais: conselhos profissionais são Autarquias Federais, com autonomia administrativa e financeira, criados por Lei com a finalidade de orientar, regular e fiscalizar a atividade profissional, visando assegurar,  à sociedade e a própria classe,  profissionais habilitados e qualificados técnica e eticamente no desempenho de suas funções.  Tal Autarquia é constituída pelo Conselho Federal e por tantos Conselhos Regionais quanto necessários. O Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior,  tem por finalidade exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução da legislação e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização de tal missão. Aos Conselhos Regionais compete registrar e manter atualizados os dados dos profissionais, fiscalizar e defender o seu exercício na área da sua jurisdição, detendo poder de polícia, que lhes permite aplicar sanções àqueles que cometam transgressões às suas normativas e, até mesmo, cassar o direito ao exercício da profissão. Sindicatos e Conselhos Profissionais, são totalmente distintos, enquanto o Sindicato defende a classe profissional, especialmente, em relação às condições de trabalho e à remuneração, os Conselhos regulam, normatizam e fazem a fiscalização da profissão, visando a proteção dos interesses da sociedade. Os conselhos não podem, por exemplo, entrar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pois a legislação entende que somente associações e sindicatos o podem fazer. Estar devidamente registrado no seu conselho garante confiança e credibilidade tanto para a sociedade como para o profissional.