O CRBio-03 informa que a Delegacia de Santa Catarina estará fechada a partir do dia 23/06/2021 devido ao recrudescimento da pandemia da COVID-19 na área da Delegacia do CRBio-03 em Florianópolis/SC.

A situação se manterá até melhora da situação.

A Sede do CRBio-03 em Porto Alegre/RS continua com atendimento normalizado.

Prefeitura de São Sebastião do Caí aceitou as considerações do CRBio-03 e passou a aceitar empresas somente com o registro no CRBio

 

Foto: Prefeitura de São Sebastião do Caí

 

Uma Bióloga entrou em contato com o CRBio-03 para informar que o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 da Prefeitura Municipal São Sebastião do Caí, estava exigindo das empresas participantes o registro no CREA (Engenharia e Agronomia), CRQ (Química) e CRBio (Biologia) para concorrer na licitação, além do CRA (Administração).

O objeto do trabalho se referia à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e gestão ambiental, em conformidade com o memorial descritivo presente no edital.

O CRBio-03 entendeu a exigência como equivocada, encaminhando impugnação ao edital o qual exigia que a PJ (Pessoa Jurídica) estivesse inscrita concomitantemente no CRBio, CRQ, CREA e CRA para realizar a atividade de gestão ambiental. O edital foi retificado primeiramente excluindo a exigência de estar registrado no CRA. O CRBio-03 insistiu e impugnou o edital alegando desrespeito ao princípio da legalidade (LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980) e, em razão do profissional Biólogo estar habilitado a realizar a atividade de gestão ambiental, conforme RESOLUÇÃO CFBio Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010RESOLUÇÃO CFBio Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Dessa forma, não há respaldo para exigir o registro da Pessoa Jurídica em 4 ou 3 conselhos, sendo necessário estar inscrita em somente um, ou seja, a PJ inscrita somente no CRBio-03 já está habilitada para exercer a atividade do edital.

Os outros profissionais elencados no edital na equipe mínima devem estar registrados nos seus respectivos conselhos, mas a empresa com responsável técnico Biólogo deve estar inscrita no CRBio-03. A Prefeitura atendeu à impugnação do CRBio-03 para retificar novamente o edital para constar a exigência de registro da PJ no CREA ou CRBio ou CRQ.

Para verificar o edital retificado, CLIQUE AQUI.

Para acessar o site da licitação: CLIQUE AQUI.

 

Acompanhe sempre o site do CRBio-03 e caso verifique editais de licitações e concursos e entender que cabe atuação do Biólogo ou irregularidades, indique ao CRBio-03 para análise. Cada caso deve ser avaliado individualmente

 

 

A  ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI incluiu os estudantes de Ciências Biológicas no PROCESSO DE RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS – Edital Nº 001/2021.

 

O caso chegou até o CRBio-03 pelo Conselheiro e Biólogo Dr. Sergio Luiz Althoff, que encaminhou o edital para a Diretoria do CRBio-03. No mesmo dia, a Diretoria deliberou pelo envio de ofício solicitando a inclusão dos estudantes de Ciências Biológicas no certame.

Os estudantes de Ciências Biológicas agora podem concorrer às vagas no Departamento de Assessoria de Saneamento e Meio Ambiente, antes restritas aos cursos de gestão ambiental, saneamento ambiental, engenharia ambiental ou ambiental e sanitária, engenharia florestal e agronomia.

As inscrições irão ocorrer até o dia 23/06/2021 e podem ser realizadas CLICANDO AQUI.

Fique atento aos prazos e leia atentamente o edital.

Confira a retificação após solicitação do CRBio-03: http://concursos.furb.br/uploads/342/concursos/184/anexos/wllhuaUEQ1TyOCMJSQHE07k4U3271PS6golBoxn9.pdf

 

A variante P.4 está presente em mais de 20 municípios de São Paulo

Uma equipe multidisciplinar da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), campus de Botucatu, que conta com a participação de Biólogos, anunciou em 25 de maio a descoberta de uma nova variante do coronavírus que está em circulação em pelo menos 20 municípios do interior de São Paulo.

De acordo com o Biólogo Celso Luís Marino, vice-presidente do CRBio-01 e coordenador executivo do Instituto de Biotecnologia da Unesp Botucatu (IBTEC), desde o início da pandemia, a equipe se dedica ao importante trabalho de testagem dos pacientes com suspeita de Covid-19 e sequenciamento do genoma do vírus.

Foi durante esse trabalho de rotina que a equipe detectou a existência de uma nova variante do coronavírus e das mutações presentes nessa nova cepa. Além dos cientistas da Unesp Botucatu, o trabalho também reuniu pesquisadores das unidades da Unesp em Araraquara e São José do Rio Preto, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto e do campus de Pirassununga da Universidade de São Paulo (USP), que integram a rede Corona-Ômica, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), projeto que visa a monitorar o genoma do coronavírus circulante no país.

Os resultados foram incluídos na base de dados da Global Initiative on Sharing All Influenza Data (Gisaid), iniciativa internacional que vem promovendo o compartilhamento de informações sobre o genoma do coronavírus. Além disso, os cientistas brasileiros propuseram a nomeação de uma nova linhagem ao sistema Pango, que identifica e cataloga as variantes do coronavírus. Em 25 de maio, o Pango confirmou que a cepa reconhecida em São Paulo se tratava de uma variante nova do coronavírus, que foi denominada P.4.

O surgimento da variante

O surgimento e espalhamento de novas variantes decorre da alta circulação do vírus – quanto mais ele circula, maiores são as chances de surgirem variantes, que podem ou não ser mais perigosas e transmissíveis que o vírus original.

A P.4 é a terceira variante do coronavírus encontrada no Brasil – as outras são a P.1, identificada primeiro em Manaus, e a P.2, identificada no Rio de Janeiro. Dezenas de outras cepas foram registradas no exterior, tais como a B.1.617, também chamada de variante indiana, que recentemente foi encontrada no Brasil e que já foi confirmada como uma versão mais transmissível do vírus.

Segundo o pesquisador João Pessoa, integrante da equipe da Unesp Botucatu e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Virologia, a P.4 originou-se da B.1.1.28, uma forma do coronavírus que circulava no Brasil desde o início da pandemia. As variantes baseadas na B.1.1.28 receberam a nomenclatura iniciada com P, como a amazonense P.1, a fluminense P.2 e a P.3, identificada nas Filipinas. A partir da identificação da nova variante, os cientistas investigarão outros aspectos.

“O primeiro passo é a detecção. A partir do momento que houve a detecção, temos outras perguntas a serem respondidas. Agora vamos checar até onde a variante chegou, se está confinada ao estado de São Paulo ou se já se espalhou para outros estados”, ressalta Pessoa.

Até o momento, não há informações de casos fora de São Paulo, mas com a identificação oficial da variante, as informações sobre a P.4 estarão disponíveis para cientistas de todo o mundo, que poderão identificar a ocorrência de casos da P.4 com mais facilidade, medindo assim o seu alcance.

A P.4 apresenta a mutação L452 na proteína S do vírus, que também está presente na variante indiana. No entanto, essa informação não é suficiente para determinar se a P.4 seria, como a variante indiana, mais transmissível ou agressiva. Também não se sabe se ela causa algum sintoma específico ou um conjunto de sintomas diferente da doença original.

De acordo com Marino, a partir da identificação, os laboratórios fabricantes de vacinas contra a Covid-19 também poderão testar se suas vacinas são eficientes na proteção contra essa nova cepa.

“Conhecendo seu inimigo, você pode monitorá-lo. O ponto importante foi detectar que temos uma variante nova. Agora tem que haver um trabalho dos hospitais, os médicos avaliarem se os sintomas variam em relação à P.1 ou P.2, se essa variante responde mais a um tratamento que outro. É uma medicina mais personalizada”, destaca o Biólogo.

A importância dos Biólogos nesse trabalho

O trabalho dos pesquisadores da Unesp é multidisciplinar, e Biólogos estão presentes tanto na gestão quanto no trabalho de pesquisa em si. Como coordenador executivo do IBTEC, Celso Luís Marino trabalhou para garantir que o Instituto pudesse continuar de portas abertas para realizar o importante trabalho de testagem para Covid-19 durante toda a pandemia.

“O Biólogo tem uma visão holística dos seres vivos, tem conhecimento de ecologia e evolução, que são aspectos importantes, porque estamos lidando que um ser que está tentando se adaptar no planeta. Ele tem uma visão que auxilia outros profissionais, que é complementar. Disciplinas como evolução, ecologia, microbiologia e imunologia, que o Biólogo tem em sua grade curricular, fazem grande diferença”.

Além de Biólogos, a equipe é formada também por profissionais como farmacêuticos, biomédicos, veterinários e médicos. Marino e Pessoa ressaltam que a multidisciplinaridade é importante para que haja perspectivas diferentes e visões complementares, o que enriquece os estudos.

“Nós temos visões diferentes da ciência, um tem uma formação melhor em bioquímica, outro em epidemiologia, em evolução. O conhecimento de uma pessoa só, por mais que ela se especialize, é limitado. Quanto mais eclético é o grupo, mais chance de aquilo gerar perguntas interessantes, que vão efetivamente resolver problemas”, diz Pessoa, que se graduou em Medicina Veterinária antes de se especializar em Microbiologia.

Marino acrescenta que as universidades e institutos de pesquisa fomentam essa complementaridade de visões, e essa é apenas uma das razões para defender o trabalho dessas instituições.

“A multidisciplinaridade é possível na academia. As universidades públicas e institutos de pesquisa devem ser valorizados, porque são ambientes democráticos, em que todos têm voz e você consegue fazer coisas multidisciplinares.”

_
Reportagem do CRBio-01, regional com jurisdição em SP, MT e MS

 

 

Falsos Biólogos e o exercício ilegal da profissão estão na mira do Departamento de Fiscalização e Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP).

Boa parte dos Biólogos registrados não tem ideia do trabalho da fiscalização de um conselho, sendo muito confundido com uma associação ou sindicato na ânsia de garantir melhores salários, por exemplo. Diferente de outras profissões, dificilmente casos éticos profissionais de biólogos se tornam capas de jornais, mesmo que as faltas éticas estejam sendo cometidas o tempo todo.

Mesmo que se pense diversamente, a atividade fim de qualquer conselho de fiscalização obviamente é fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão (em nosso caso, a profissão de Biólogo), e o CRBio-03 não o deixou de fazer nem mesmo durante a pandemia. Desde a retomada da normalidade jurídica em junho de 2020 até o dia 20 de abril de 2021, o Departamento de Fiscalização com o apoio e a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) realizaram:

  • Vistorias: 676;
  • Notificações: 174;
  • Autos de Infração: 36;
  • PEDs* Instaurados: 10;
  • PEDs* Julgados: 32.

(*) Processos Ético Disciplinares.

Fonte: Departamento de Fiscalização do CRBio-03

 

OS CONSELHOS PROFISSIONAIS E SUA IMPORTÂNCIA

Os conselhos foram criados porque o Estado (pense aqui a autoridade federal, governo) delegou os poderes de polícia administrativa aos próprios membros da categoria, e estes fazem o controle ético e normativo para garantir à sociedade que os profissionais que estão atuando seguem requisitos mínimos de formação e controle. O Brasão da República nos ofícios e demais documentos é um indicativo de que os conselhos são órgãos ligados ao nível federal da administração pública. De fato, são autarquias de direito público sui generis, com autonomia administrativa e financeira criados por lei de iniciativa privativa do executivo federal. Até mesmo por isso, os conselhos de biologia não recebem apenas comunicações e denúncias de biólogos em desfavor de outros biólogos (como se fosse uma entidade exclusivamente para biólogos), mas da sociedade em geral, da polícia ou mesmo de outros tipos de órgãos de controle, como o Ministério Público.

OS FISCAIS E A COFEP: QUEM FAZ E COMO?

Todo CRBio possui um número de fiscais biólogos concursados para atender sua atividade fim. O CRBio-03 é o CRBio com o maior número de fiscais biólogos do País, sendo também daqui o primeiro concurso de fiscal biólogo de todo o Sistema CFBio/CRBios. Aqui, cabe destacar a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), responsável pela orientação e fiscalização do exercício profissional no âmbito de seu Regional, cujos membros  são biólogos que atuam em suas áreas em diferentes campos do mercado de trabalho, são mestres, peritos, trabalham em indústria, ministram cursos que formam outros biólogos e alguns tem experiência em outros tipos de órgãos públicos, caso da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, a Bióloga Magda Creidy Satt Arioli (CRBio 001151/03-D). A Bióloga Magda trabalhou na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre de 1976 até o ano 2008, por exemplo.

Outro importante dado do Departamento de Fiscalização, é que somente do ano de 2013 até agora, foram mais de dez mil visitas in loco realizadas pelos fiscais biólogos do CRBio. A informação vem do ano de 2013 até os dias de hoje pois são dados informatizados em sistema específico a partir daquele ano. Dados anteriores estão em outros bancos de dados, entretanto, a fiscalização iniciou efetivamente em 1997, quando da contratação da primeira Fiscal Bióloga.

 

COMO ACONTECE A FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL?   

É importante ainda que os biólogos percebam que existem diversas maneiras de fiscalização, como a indireta (muito utilizada em tempos de pandemia pelas restrições impostas), mas a presencial é essencial e ela não é um evento comemorativo ou que deva ser avisada com antecedência, sob o risco da efetividade e justificativa da fiscalização serem ineficazes, bem como a fiscalização indireta em hipótese alguma subtitui a fiscalização direta. Importante deixar claro que é um equívoco se achar que um biólogo ou empresa “sofre” uma fiscalização, pois a fiscalização geralmente é de rotina e deve ser entedida como algo comum entre a classe, mesmo que isso não seja mencionada nas universidades. Se o biólogo está totalmente regular, não há o que temer em uma fiscalização e, ainda, podem ser esclarecidas dúvidas específicas sobre o correto exercício da profissão por orientação no local.

O BIÓLOGO E A ÉTICA: A FISCALIZAÇÃO É EFETIVA E CONSEGUE COMBATER O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO?

Assim como se vê muito na televisão ou em casos mais midiáticos na área médica ou direito, um dos problemas que chegam aos CRBios é o exercício ilegal da profissão de Biólogo. É uma questão de diversas profissões, mas na biologia é muito comum se emprestar o prestígio da titulação do biólogo para autopromoção, esquecendo o Código de Ética. O biólogo, ao assumir alguma responsabilidade, deve ter sempre presente o Código de Ética do Biólogo, cuja infração pode levá-lo a questões processuais tanto no Conselho como também na Justiça.

É um problema grande e injusto duplamente com o Biólogo legalmente habilitado e em dia com suas obrigações, para não dizer desleal. Se alguém se intitula Biólogo, o leigo enxerga ali uma formação, controle ético e em tese, espera que caso esse profissional cometa faltas, possa ser “punido” eticamente por seu conselho, assim como acontece com médicos e advogados. Mas o que acontece quando pessoas sem o controle do Sistema CFBio/CRBios cometem faltas éticas? Se são leigos, não são de fato Biólogos, não se sujeitam ao controle ético da categoria de Biólogo e nem estão atuando legalmente como Biólogos. O Conselho, não pode punir um indivíduo que não é de fato profissional, mas o exercício ilegal da profissão pode ser punido legalmente, seja através da fiscalização do CRBio e respectiva denuncia as autoridades competentes, seja pelo próprio Ministério Público ou outros órgãos de controle, por exemplo.

A pena máxima instituída para a condenação de um Biólogo em termos éticos é o cancelamento de seu registro, no âmbito do CRBio e a legislação que criou os conselhos de biologia. Um biólogo que não pode atuar como biólogo deixa de ser biólogo. E o profissional que se intitula biólogo sem o ser infringe o art. 47, Capítulo VI da Lei das Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941), no caso, relativa à organização do trabalho, por exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, podendo ser condenado pela justiça à prisão de quinze dias a três meses ou multa.

 

FALSOS BIÓLOGOS                                                                                                                                                       

Recentemente o CRBio recebeu denúncia de falso biólogo por fazer uma mistura de pseudociência com ciência, religião e tantas outras questões. Como mencionado anteriormente, pessoas que se aproveitam da legitimidade e prestígio da profissão levam os leigos, a população comum a crer que se determinados assuntos são falados por “biólogos”, devem ser em tese verdadeiros. Há o empréstimo do prestígio de uma categoria ao utilizar determinado título, e o Código de Ética do Biólogo não trata apenas do exercício na emissão de laudos e pareceres como as vezes se propaga, mas trata também da postura pública do Biólogo, inclusive as informações expressadas, logo, quando alguém se presta a dizer algo que espera que os outros acreditem porque, afinal, ela seria um Biólogo (mesmo não sendo) e sabe do que fala, já há a infração da contravenção penal de maneira escancarada, o “exercício ilegal da profissão”.

Semana passada, o CRBio-04 teve que desmentir publicamente uma matéria do site UOL que colocava um “Biólogo” como “cloroquiner”. Não era um biólogo. Apesar de avisada, a coluna simplesmente informou que utilizava o conceito de Biólogos do dicionário, não importando sobre as questões que de fato o tornavam ou não um Biólogo. Para o leigo, apesar da mea culpa do colunista após comunicação do CRBio-04, um “Biólogo” de uma universidade tradicional indicava a cloroquina para o tratamento da COVID-19. O leigo, a sociedade geral enxerga ali um “Biólogo” que indica cloroquina. São muitos equívocos, apenas para o início de conversa: Biólogos não prescrevem medicamentos e não os fabricam, mesmo participando das pesquisas, controle de qualidade e desenvolvimento, o que já coloca a situação em um absurdo ético. Caso fosse Biólogo teria cometido falta ética.

Diversas categorias sofrem com falsos profissionais, às vezes, escondidos atrás da assinatura de outros profissionais, inclusive de outras categorias, assim como há também pessoas que não se formam em ciências biológicas e que desejam o título de Biólogo por “atalhos”. Há casos de profissionais que assinam trabalhos para leigos, há casos de leigos que se dizem especialistas sem o ser e dentro do âmbito da fiscalização, há casos de Biólogos que tentam realizar trabalhos para os quais não há competência legal ou técnico-científica.

De trabalhos não realizados, mas “assinados” e até mesmo casos de tráfico de influência, são situações que o CRBio recebe e que podem trazer à tona novos casos e aberturas de processos éticos contra Biólogos.

O CRBio recebe denúncias sobre infrações de maneira presencial, por correio e até mesmo por e-mail, mas essas denúncias devem seguir regras e um padrão mínimo de informações para serem válidas devido à legislação, e ainda, o CRBio pode receber solicitações de fiscalização para situações diversas, por exemplo, uma dúvida sobre registro ou legalidade de atividades exercidas por Biólogos.

Caso necessite realizar uma denúncia ou solicitação de fiscalização, visite o link Denúncia clicando aqui para saber como proceder e saiba mais em quais tipos de situações o CRBio pode agir.

 

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto flexibiliza e enfraquece as normas de licenciamento ambiental no Brasil

 

Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) enviaram ofício a todos os senadores, nesta sexta-feira (21/05), manifestando sua preocupação com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n° 3729/2004, que flexibiliza e enfraquece as normas de licenciamento ambiental no Brasil.

O manifesto foi encaminhado também para o relator do projeto na Câmara, deputado Neri Geller (PP/MT), e para o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Conclamamos Biólogos e Biólogas a aderirem ao manifesto, compartilhando em suas redes sociais posicionamento contrário ao projeto e marcando os senadores do seu Estado.

Leia o manifesto do Sistema CFBio/CRBios, na íntegra, a seguir:

 

Manifesto contra o PL 3729/ 2004
(que dispõe sobre o licenciamento ambiental)

Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) vêm, pelo presente, manifestar sua consternação com a aprovação, na Câmara dos Deputados, por 300 votos a 122, do Projeto de Lei n° 3729/2004, o qual flexibiliza e enfraquece as normas de licenciamento ambiental no Brasil.

A matéria, que figurou entre as prioridades do Poder Executivo para este ano, conforme agenda entregue pelo Presidente da República em fevereiro último, foi relatada pelo vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e ex-ministro da Agricultura, Deputado Neri Geller (PP/MT) e seguirá, agora, para análise do Senado Federal.

Entre outras disposições, o projeto permite que sejam dispensados do licenciamento ambiental os empreendimentos de saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica, obras consideradas de “porte insignificante” pelo órgão licenciador e atividades agropecuárias, estas incluídas pelo relator – as quais se utilizam de compostos químicos com alto potencial contaminante. A matéria também traz a figura da “licença única”, que permite a junção de licenças prévias, como a de instalação, e será feita por meio de autodeclaração do empreendedor, podendo o procedimento ser realizado pela Internet; retira o poder de veto das comunidades indígenas e quilombolas das análises de impacto e da adoção de medidas de prevenção de danos quando as mesmas ainda não tiverem suas terras demarcadas ou tituladas; além de excluir a análise de impactos diretos e indiretos sobre Unidades de Conservação.

No próximo dia 22 de maio, celebramos o Dia Mundial da Biodiversidade, e o Brasil, enquanto detentor da maior diversidade do planeta, abriga, hoje, cerca de 116 mil espécies animais, representando 9% da fauna mundial, e a maior diversidade de flora do mundo, com 46 mil espécies de plantas catalogadas – quase 3 mil delas em extinção – cujos maiores exemplos de diversidade encontram-se na Amazônia e Mata Atlântica. A despeito dessa vastidão de vida distribuída nos seus cinco biomas, temos visto, tristemente, um aumento gradativo dos índices de desmatamento e da consequente emissão de gases de efeito estufa, registrado desde 2015, segundo apontamento do Observatório do Clima. Tal aumento se manteve mesmo com a desaceleração da atividade econômica causada pela pandemia da Covid-19 e a diminuição dessas emissões no mundo.

Como se sabe, a cobertura vegetal brasileira – com destaque para a floresta Amazônica, a qual representa um terço das florestas tropicais no mundo – apesar das grandes perdas experimentadas nos últimos anos, é responsável por grande parte da captura de CO2 na atmosfera, gás que contribui para o agravamento do já mencionado efeito estufa. A diminuição dessa cobertura, provocada especialmente pelo avanço das atividades agropecuárias sobre as florestas, tem desencadeado o progressivo aumento da temperatura global, que traz consigo consequências sociais, econômicas e políticas, como o aumento da insegurança alimentar e de ondas migratórias, a escassez de água em determinadas regiões, agravamento e/ou surgimento de conflitos frente à escassez de terras e recursos, o surgimento de doenças, e maior frequência de inundações e outros desastres ambientais. E sabe-se, ademais, que o equilíbrio climático mantido pelas florestas é fundamental para diversas atividades econômicas, inclusive a agricultura.

Faz-se mister destacar também a grave influência do desmatamento de florestas na geração de sucessivas epidemias e pandemias. Segundo pesquisa do Fórum Econômico Mundial, a devastação do meio ambiente esteve ligada a nada menos que 31% dos surtos epidêmicos e pandêmicos no mundo, entre os anos 1980 e 2013. Da mesma forma, o estudo calcula que 65% das epidemias surgidas nas últimas quatro décadas sejam resultantes de zoonoses, que são doenças transmitidas de animais para pessoas. Assinale-se, de certo, que degradação do meio ambiente é também questão de saúde pública e que há, portanto, uma relação direta entre desmatamento e adoecimento em massa da população. O atual surto pandêmico de Covid-19 que, só no Brasil, já matou mais de 435 mil pessoas – e cuja causa abre suspeitas para um vírus que tenha surgido do contato indiscriminado com fauna silvestre impactada pelo desgaste do ecossistema e pelo avanço do desmatamento – não parece, infelizmente, ter sensibilizado os agentes políticos ao decidirem pela aprovação dessa matéria.

Reconhecemos a necessidade crescente por ações que minimizem a burocracia e estimulem o progresso econômico no País. Destaque-se, em tempo, que boa parte da morosidade na análise de processos ambientais decorre do déficit de infraestrutura e equipe na grande maioria dos órgãos ambientais (em níveis estaduais e federal). Ainda assim, o projeto, tal como aprovado na Câmara dos Deputados, caminha, certamente, na contramão do urgente paradigma consolidado destes últimos dois séculos de se adotar medidas que sintonizem desenvolvimento e sustentabilidade. O Brasil, a propósito, foi palco de relevantes eventos que estabeleceram a pauta do desenvolvimento sustentável em nível mundial, quando sediou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). Em decorrência, seu papel como âncora dessas importantes agendas ainda hoje é fortemente necessário na esfera mundial. E sabemos, ademais, que esta conjugação, desenvolvimento e sustentabilidade é, sim, possível, e que o País tem grande potencial para desenvolver medidas que atendam a esse irrefutável paradigma.

Contudo, ao contrário do que se espera, a dispensa do licenciamento ambiental das atividades econômicas contempladas no referido projeto de lei representa a desconsideração das técnicas, estudos e medições utilizados para se estabelecer a melhor viabilidade aos empreendimentos, levando em conta as melhores tecnologias disponíveis e a segurança para o meio ambiente e para as diversas populações atingidas. Prejudicam-se, afinal, os próprios empreendimentos, diante da ausência dessa completude de estudos, que ficam sujeitos a insegurança jurídica, sem contar os riscos a que estão sujeitos populações e ecossistemas.

Diante de tudo isso, resta inevitável questionar: como tal proposta pôde ser aprovada com tamanha vantagem de votos na Câmara dos Deputados? O que será da biodiversidade, do equilíbrio ecológico, da saúde da população brasileira e mundial e das próximas gerações caso o Senado valide o texto aprovado na semana passada?

Com estas preocupadas indagações, instamos à reflexão e mudança de curso por quem pode reverter esta ameaça e votar NÃO ao atual texto do PL 3729/2004: o Senado Federal!

 

Brasília, 21 de maio de 2021.

 

Biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina devem enviar suas manifestações também aos Senadores dos seus respectivos estados. A situação pede o movimento de toda a categoria pelos riscos envolvidos na aprovação desse Projeto de Lei! Se manifeste sobre:

  • Rio Grande do Sul

Lasier Martins: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Luis Carlos Heinze: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Paulo Paim: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Santa Catarina

Dário Berger: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Esperidião Amin: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Jorginho Mello: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Foto: Juan Carvalho

O tripé educação, pesquisa e conservação, bem-sucedido no Aquário Marinho do Rio de Janeiro (AquaRio), agora também fundamenta as atividades do Bio Parque do Rio, a partir de novo conceito de zoológico, em sintonia com as melhores práticas mundiais de bem-estar animal e conservação ambiental.

Localizado na Quinta da Boa Vista, área histórica e cultural da cidade, moradia da família real no século XIX, o Bio Parque do Rio abriu suas portas no último dia 22 de março.

 

Concepção espacial, o diferencial de um bioparque

Para a conselheira do CRBio-02, Maria Teresa de Jesus Gouveia (161/02-D), mestra em Ciência Ambiental e doutora em Ciências, o conceito de bioparque, mesmo mantendo o triplo objetivo comum aos jardins botânicos e jardins zoológicos, composto por educação ambiental, pesquisa científica e conservação ambiental, tem em sua concepção espacial o diferencial. Além de coordenadora de Políticas Públicas e educadora ambiental do Projeto Coral Vivo, Maria Teresa é servidora público federal (aposentada) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (IBRJ).

“Os bioparques buscam incorporar a apresentação de animais e plantas que tendem a recriar seus habitats naturais ou mesmo a simulação de ambientes onde, na natureza, convivem e interagem diferentes espécies num mesmo ecossistema. Também em seus diferentes espaços de visitação e uso público, ainda na busca por alcançar o triplo objetivo, incorporam diferentes meios para difusão de mensagens afetas a participação cidadã na conservação ambiental, boas práticas de sustentabilidade no uso de recursos naturais, reaproximação de seres humanos com ambientes naturais/ecossistemas e popularização da ciência, atuando no desenvolvimento de projetos socioambientais, pesquisas científicas e educação ambiental, consequentemente tornando o propósito dos bioparques facilmente compreensíveis e relevantes para a conservação da biodiversidade. Assim, transmitindo o conhecimento e a sensibilização ambiental de forma compreensível para o público de todas as idades”, finaliza a Bióloga.

 

Esquece o passado, foque no futuro

Foto: Bernardo Oliveira

De acordo com o Biólogo Rafael Franco Valle (102625/02-D), Diretor-presidente do Instituto Museu Aquário Marinho do Rio de Janeiro (IMAM) e Gerente-técnico do AquaRio, o conceito de Bioparque no Brasil é mais recente se comparado a outros países: “Para nos enquadrarmos nesta categoria, deixamos de lado toda a antiga concepção de zoológicos e coleções de animais, priorizando o bem-estar e a conservação das espécies”.

Com base no tripé já citado – educação, pesquisa e conservação – o empreendimento conta com equipes especializadas que leva conhecimento aos visitantes. Além disso, também realiza pesquisas científicas em parceria com renomadas instituições.

A proposta é que o Bioparque do Rio trabalhe com espécies associadas a programas de pesquisa para a conservação. Essa mudança será gradativa, uma vez que ainda se tem no local animais – muitos deles em idade avançada – oriundos do tráfico, de Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), de resgates diversos, e que continuarão no parque, recebendo todo suporte, prometem os responsáveis.

O Bioparque do Rio quer sensibilizar as pessoas sobre a importância da conservação e mostrar na prática o que pode ser feito para reverter a perda da biodiversidade. Por isso, participa da Década das Nações Unidas sobre Restauração de Ecossistemas, declarada no primeiro trimestre do ano pela Assembleia Geral da ONU.

A ação visa a intensificar a restauração de ecossistemas degradados e destruídos como uma medida comprovada para combater a crise climática e melhorar a segurança alimentar, o fornecimento de água e conservação da biodiversidade, no período entre os anos de 2021 e 2030, recuperando espécies de animais que se encontram ameaçadas na natureza, seja pela perda de seus habitats, pelo tráfico, pela caça e por outros fatores.

De acordo com o ex-conselheiro do CRBio-02, Anderson Mendes Augusto (24.669/02-D), mestre em Gestão Ambiental, com 28 anos na Fundação RIOZOO e RioZOO/SA, hoje Biólogo do Bioparque de Pomerode/SA, atualmente, em função da problemática na administração pública, promover a concessão de zôos pode ser uma das saídas para melhorias. “No entanto, é muito importante não se perder referências que foram formadas ao longo dos anos pela administração pública. É fato que o privado vai ter agilidade e condições de injetar recursos, mas isso não deve ser feito em detrimento dos animais e de profissionais com experiência. Até porque uma boa administração, deve ser focada no bem-estar dos animais, profissionais experientes, melhoria e manutenção de infraestrutura e sustentabilidade, certamente levando o empreendimento a obter os recursos necessários para sua manutenção”, diz o Biólogo.

“Independentemente do tipo de gestão, todo “zôo moderno” – continua Anderson deve se balizar pelos seguintes pilares: Conservação, Pesquisa, Educação e Atividades Socioculturais, devendo cumprir as quatro para estar dentro desta concepção, é que só funcionará havendo o bem-estar animal.”

Para Anderson, o termo bioparque é um nome “fantasia” que foi defendido na década de 1980 em substituição ao nome zoológico e que se caracteriza por recintos de imersão de paisagem que se aproximem aos ambientes naturais, com funcionalidade para às espécies que abrigam, minimizando e escondendo as barreiras as vistas dos visitantes. Melhorando a qualidade e proporcionando bem-estar animal.

 

Bons aquários são equipamentos de sustentabilidade

Foto: Alexandre Macieira

Tanto o Bioparque do Rio como o AquaRio são geridos pelo Grupo Cataratas, principal empresa de ecoturis mo do país. O primeiro é uma concessão, o segundo é um empreendimento privado, que tem como presidente de honra o Biólogo Marcelo Szpilman (32176/02-D), seu idealizador.

Com 26 mil m2 de área construída e 4,5 milhões de litros de água, o AquaRio é o maior aquário marinho da América do Sul, com mais de 5 mil animais, 350 espécies diferentes em exposição e um tanque principal – conhecido como Tancão – e mais 27 tanques secundários.

“Bons aquários podem e devem ser vistos como importantes equipamentos de sustentabilidade para a sociedade, tendo em vista que são bem fundamentados em educação, pesquisas se conservação, oferecendo ótimas condições de acomodação, exposição e tratamento, pautados pelo respeito à vida e ao bem-estar dos animais. Torná-los também modernos equipamentos de turismo, lazer e entretenimento só reforça sua vocação. Trazendo mais uma vez a pauta da importância dos aquários para o ecossistema”, ressalta Marcelo Szpilman, em entrevista dada a National Geographic.

Um exemplo: das três espécies de cavalo-marinho que existem no litoral brasileiro, duas correm grande risco de extinção. O AquaRio, não só abriga alguns exemplares dessas espécies, como são realizados projetos de reprodução em cativeiro para posterior soltura na natureza.

Outro exemplo foi o nascimento histórico de cinco raias-borboleta no AquaRio. Agora, biólogos e veterinários estão se preparando para receber outra leva de bebes raias. Em apenas seis meses – período gestacional da Gymnura altavela, nativa das águas rasas da costa do Atlântico, inclusive na fronteira com o sudeste do Brasil – os filhotes, cujo número ainda é desconhecido, se juntarão a três machos e duas fêmeas, que são os primeiros nascidos em cativeiro no mundo, em agosto de 2020, um sinal positivo para uma espécie que pode entrar em extinção futuramente.

“Em pouco mais de quatro anos, o AquaRio desenvolveu cerca de 35 estudos em conjunto com instituições parceiras, universidades públicas e privadas, além da Marinha Brasileira. As principais pesquisas ocorrem nas grandes áreas de conservação de corais e elasmobrânquios, microbiologia, ecotoxicologia, ecologia, reprodução, educação ambiental entre outras”, informa o Biólogo Rafael Franco Valle.

O Grupo Cataratas emprega em seus empreendimentos espalhados pelo país cerca de 50 biólogos, que assumem cargos de gestão, supervisão e educação, visando ao bom funcionamento das áreas técnicas para o bem-estar animal. Eles também atuam na supervisão e manejo (mergulho, alimentação e cuidados básicos com os animais), na educação ambiental e na área de sustentabilidade.

É como a Bióloga Maria Teresa diz: “Bioparques se constituem em importantes espaços de atuação do Biólogo em diferentes áreas de sua atuação”.

_

Reportagem do CRBio-02, regional com jurisdição em Rio de Janeiro e Espírito Santo.

 

Lideranças ambientais temem o impacto nas espécies raras que vivem nas regiões

 

Foto: Governo da Bahia

Cinco dos mais importantes parques ambientais da Bahia são avaliados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a pedido do Governo do Estado, para que seja executado um plano de concessão de até 30 anos à iniciativa privada. As unidades de conservação envolvidas nesse planejamento são as de Pituaçu, Zoobotânico Getúlio Vargas e São Bartolomeu, em Salvador, além de Serra do Conduru, entre os municípios de Ilhéus, Itacaré e Uruçuca, no sul da Bahia, e de Sete Passagens, em Miguel Calmon, na Chapada Diamantina.

Uma comitiva formada por representantes do banco e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) fez uma visita técnica às regiões entre os meses de fevereiro e março.

A proposta é incluir os parques no programa do BNDES de Concessões de Parques Naturais, lançado em dezembro de 2020. A iniciativa estima executar projetos semelhantes em 26 parques naturais do Brasil, com estudos já em andamento também em Pernambuco, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Em maio, os estudos devem começar a ser realizados também em unidades de Goiás, e em junho, Santa Catarina.

No caso dos parques avaliados na Bahia, a probabilidade de concessão que mais tem gerado preocupação é a de Sete Passagens, que fica em uma localidade remanescente de Mata Atlântica. Com 2.821 hectares de extensão, a comunidade local e lideranças ambientais temem o impacto na região, que possui inúmeras nascentes responsáveis pela alimentação do Rio Itapicuru-mirim, afluente importante da Bacia do Rio Itapicuru.

“A preocupação com a preservação em Sete Passagens é bem maior, considerando o rico manancial hídrico e a alta biodiversidade da flora e fauna. A concessão dessa Unidade de Conservação sem mecanismos eficazes de controle do estado que garantam a manutenção da qualidade ambiental pode representar sérios riscos”, alerta o presidente do Conselho Regional de Biologia da 8ª Região, Biól. Dr. César Carqueja (CRBio 27.013/8-D).

O coordenador da ONG Gambá (Grupo Ambientalista da Bahia), que atua há quase 40 anos com iniciativas de promoção da conservação do Meio Ambiente, Renato Cunha, destaca que a iniciativa não estava prevista no plano de manejo do parque. "O plano não previa uma atividade mais voltada ao turismo porque Sete Passagens foi criado com o objetivo da proteção das nascentes daquele ambiente, que é fundamental para a proteção das águas. É um planejamento arriscado especialmente porque, de uma concessão, pode vir a privatização de algumas áreas”, pontua. A ONG solicitou ao Governo do Estado o envio de mais esclarecimentos sobre os critérios adotados para a escolha das cinco unidades de conservação.

Assim como Sete Passagens, o Parque Estadual da Serra do Conduru também abriga remanescente de Mata Atlântica e possui vegetação caracterizada pela Floresta Ombrófila Densa, com cerca de 458 espécies distintas de árvores por cada um dos 9.275 hectares. Com nascentes de aproximadamente 30 rios e riachos, o parque também ajuda a manter tanto a qualidade quanto a oferta de água às cidades da região sul da Bahia.

 

PARQUES URBANOS