Justiça Federal confirma atuação do Biólogo em Análises Laboratoriais Animal

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmaram a legalidade da atuação do profissional Biólogo em Análises Laboratoriais Animal no Processo Judicial 5003731-31.2019.4.04.7007/PR, que envolvia o LGQ Laboratório Ltda - ME e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR).

 

O CRMV/PR tentou sem sucesso que o LGQ realiza-se registro no conselho dos médicos veterinários com a alegação de que o laboratório realizava prática clínica de patologias, análises clínicas e microbiológicas em animais, e de que essas áreas seriam privativas de médico veterinário, além de taxas e autos de infração contra o LGQ. O LGQ, por sua vez, possui Bióloga legalmente habilitada para as análises e já contava com o registro do laboratório no Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07), no Estado do Paraná.

 

No processo, tanto a Justiça Federal do Paraná quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indicam que a atuação das análises laboratoriais de amostras animais ou produtos de sua origem não é privativa do médico veterinário, mencionando inclusive a terminologia de "análises clínicas veterinárias", não utilizadas pelo Sistema CFBio/CRBios, pois não se trata de atuação clínica profissional do Biólogo em relação aos animais e sim das análises laboratoriais de amostras biológicas de origem animal.

 

Para a Presidente do CRBio-03, Dra. Inga Mendes, "a vitória da Bióloga Arizangela Antunes de Lara (CRBio 066427/07-D) é uma vitória também da categoria, demonstrando à justiça que a capacidade dos Biólogos em atuar nos diversos ramos da Biologia Laboratorial é não só essencial à saúde humana, mas também nas áreas de apoio à vigilância sanitária, zoonoses e obviamente, na saúde animal, ocorrendo a mesma situação em relação às análises de amostras biológicas de origem humana, vegetal... É claro que os Biólogos podem analisar e emitir laudos na área de microbiologia e isso também era claro aos juízes e desembargadores! Como alguém poderia afirmar que Biólogos não podem isolar bactérias?".

 

 
 
A ação judicial já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. Vitória dos Biólogos!