Licenciados incluídos no cargo de Analista Ambiental em concurso após intervenção do CRBio-03

 

O Concurso da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul abriu vagas aos Biólogos através do EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2021 – RECURSOS NATURAIS AGRICULTURA E PECUÁRIA do CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2021.

No certame há dois cargos que podem ser concorridos exclusivamente por Biólogos (Graduação em Ciências Biológicas e Registro no CRBio-03), mas as vagas do cargo de Analista Ambiental estavam restritas aos bacharéis.

Novamente, o CRBio-03 foi informado pelos Biólogos sobre a ilegalidade dessa discriminação e o CRBio-03 enviou ofício aos organizadores do concurso para a necessidade de sua retificação, ou seja, sobre a necessidade da inclusão dos Biólogos Licenciados poderem concorrer em igualdade de condições às vagas. A retificação ocorreu em tempo adequado para as inscrições dos Biólogos interessados, conforme abaixo:

A situação não é nova e sempre há retificação, devido a flagrante ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, é bem clara ao informar que os Bacharéis e Licenciados em Ciências Biológicas com registro no CRBio são Biólogos, não podendo haver restrição ou discriminação nesse sentido quando o cargo é de Biólogo. Só este ano, o CRBio-03 já interviu em 4 concursos e/ou processos seletivos sobre essa questão.

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Os Biólogos podem concorrer às vagas de Analista Ambiental - Biologia e na vaga de Analista Biólogo. Apesar de ambas as vagas serem direcionadas ao mesmo tipo de profissional, internamente as atribuições do cargo diferem, assim como é exigido a CNH do tipo B para o cargo de Analista Ambiental. Fique atento ao conteúdo programático e requisitos do cargo, bem como se as atribuições atendem ao desejado para sua inscrição.

 

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