O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em decisão Plenária, firmou o entendimento que Biólogos não possuem habilitações para assumir a responsabilidade técnica do conjunto de atividades relativas ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e ao Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTF). Tendo conhecimento, o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) enviou, em 10 de dezembro, Ofício à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM).
No documento, o CRBio-03 esclarece que o CONFEA não possui competência para avaliar ou regular a habilitação do profissional de Biologia. Além disso, destaca as atribuições do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e dos Conselhos Regionais, sendo fiscalizadores do exercício, com a finalidade de proteger a sociedade de profissionais inabilitados. Desta forma, o Ofício salienta a Resolução nº 480 de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas. A Autarquia igualmente acentua a decisão definitiva, proferida em Ação Civil Pública, ajuizada pela CRBio-03 em face do CONFEA e do CREA/RS, acerca da fiscalização dos Biólogos no exercício de atividades na mesma área.
Desta forma, o CRBio-03 esclarece que o Biólogo pode atuar na área de Manejo Florestal, incluindo funções relativas ao PRAD e PTRF, desde que tal atividade esteja no âmbito de sua especialidade e se encontre de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Por fim, solicita ampla divulgação acerca da Decisão proferida em Ação Civil Pública, uma vez que a FEPAM atua na fiscalização, licenciamento, desenvolvimento de estudos e pesquisas e execução de programas e projetos voltados a assegurar a proteção e preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul.