O (a) Biólogo (a) (Bacharel (a) ou Licenciado (a) com registro no CRBio) em dia com as suas obrigações perante o CRBio-03, poderá requerer o Título de Especialista em uma ou mais áreas das Ciências Biológicas, desde que cumpra um dos requisitos abaixo:
- Experiência profissional de no mínimo 5 (cinco) anos na área solicitada;
- Especialização (Lato sensu) de no mínimo 720 horas;
- Mestrado (Strictu sensu);
- Doutorado (Strictu sensu);
- Título da Sociedade Brasileira de Genética (SBG).
INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA:
- Preencher e assinar o "Formulário de solicitação" de análise para obtenção do Título de Especialista especificando área de concessão (DOWNLOAD);
- Documentos comprobatórios do ANEXO II do "Formulário de solicitação";
- Carteira Profissional de Biólogo (livro azul);
- Comprovante do pagamento da taxa de serviço para análise do processo, no valor de R$ 321,45 (valor para o ano de 2022), feito através de boleto que deverá ser solicitado via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
IMPORTANTE: Os títulos de Especialistas registrados no CRBio-03 têm validade por tempo indeterminado. A referida inscrição no quadro de Especialistas nos CRBios implicará na expedição e Certificado e anotação da Especialidade na Carteira de Identificação Profissional de Biólogo.
ÁREAS EM QUE SE PODE SOLICITAR O TÍTULO DE ESPECIALISTA
Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRBio-03:
Análises Clínicas |
Embriologia |
Anatomia Humana |
Ensino de Ciências Biológicas |
Aquicultura |
Espeleobiologia |
Bioclimatologia |
Etologia |
Bioestatística |
Fisiologia |
Biofísica |
Fitoquímica |
Biogeografia |
Genética |
Biologia Celular e/ou Molecular |
Gestão Ambiental |
Biologia Econômica |
Hematologia |
Biologia Marinha e/ou Oceanografia Biológica |
Hidrobiologia |
Biologia Sanitária e/ou Ambiental |
Histologia |
Bioquímica |
Imunologia |
Biotecnologia |
Limnologia |
Botânica |
Microbiologia |
Circulação Extracorpórea |
Paisagismo |
Citologia |
Paleontologia |
Controle Biológico |
Parasitologia |
Controle de Vetores e Pragas |
Planejamento e Gerenciamento Ambientais |
Ecologia |
Reprodução Humana Assistida |
Ecotecnologia |
Saúde Pública e/ou Escolar |
Ecotoxicologia |
Virologia |
Educação Ambiental |
Zoologia |
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Sociedade Brasileira de Genética (SBG) - Convênio com o CFBio |
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Citogenética Humana |
Genética Humana e Molecular |
Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio) aplicadas:
- Resolução CFBio nº 17, de 22 de outubro de 1993 - Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas;
- Resolução CFBio nº 06, de 07 de junho de 2000 - Adendo a Resolução nº 17/93, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do Título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas;
- Resolução CFBio nº 540, de 06 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios.
- Portaria 516, de 12 de setembro de 2022 - Dispõe sobre a concessão dos títulos de especialista em áreas das Ciências Biológicas.
A Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP) fará a análise da solicitação do Título de Especialista, baseada nas resoluções acima e solicitando, se necessário, consultas à especialistas de reconhecido saber na área pretendida ou solicitada ainda a colaboração de entidades científicas e/ou profissionais especializadas, a fim de serem feitas avaliações e julgamentos.