Anuidades 2023

Anuidade 2023

RIO GRANDE DO SUL - CRBio-03

 

Biólogo (a) - Emissão do boleto Pessoa Física:

 

Para parcelamento da anuidade 2023 enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Empresa - Emissão do boleto Pessoa Jurídica:

 

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Santa Catarina - CRBio-09

 

Anuidade 2023

 

 Acesse o site do novo CRBio-09:

 

www.crbio09.org.br 

 

 

Resoluções CFBio

Anuidade / Taxas / Emolumentos

2023

 

  • RESOLUÇÃO Nº 629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2023, e dá outras providências.

https://cfbio.gov.br/2022/10/11/resolucao-no-629-de-7-de-outubro-de-2022/

 

  • RESOLUÇÃO Nº 634, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre desconto no valor da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências.

https://cfbio.gov.br/2022/12/15/resolucao-no-634-de-9-de-dezembro-de-2022/

 

Valor da anuidade de PESSOA FÍSICA, integral e com desconto

 

Valor Integral da Anuidade de Pessoa Física: R$ 650,73

 

Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 25% até 31/01/2023: R$ 488,05

Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 20% até 28/02/2023: R$ 520,59

Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 10% até 31/03/2023: R$ 585,66

 

Parcelamento da Anuidade:

3 x de R$ 216,91 com vencimentos em 31/01/2023, 28/02/2022 e 31/03/2022

Fique atento (a): para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2022.

 

MUITO IMPORTANTE: As anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica são geradas eletronicamente através de link específico acima desde 2020.

Para outras informações referentes aos pagamentos, inclusive o pagamento a partir de 01/04/2023, consultar a resolução específica acima mencionada referente aos atrasos, multas e juros (inciso III, art. 1º).

 

Valor da anuidade de PESSOA JURÍDICA, integral, com desconto e opções de parcelamento

 

Consulte os quadros 2, 3 e 4 da RESOLUÇÃO Nº 629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 clicando aqui.

Fique atento (a): para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2023.

 

TAXAS, EMOLUMENTO, SERVIÇOS E MULTAS - 2023

 

Taxas de emolumentos, serviços e multa eleitoral Valor (R$)
a) Inscrição de Pessoa Física 83,66
b) Inscrição de Pessoa Jurídica 343,94
c) Cédula de Identidade Profissional do Biólogo 57,64
d) Carteira de Identidade Profissional do Biólogo 83,66
e) Segunda Via de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo 57,64
f) Segunda Via de Carteira de Identidade Profissional do Biólogo 83,66
g) Substituição de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo (novo modelo) 28,81
h) Certidões, Certificados, Atestados, Renovação de TRT 57,64
i) Certidão de Acervo Técnico – eletrônica ou manual Gratuito
j) Registro Secundário 68,79
k) Título de Especialista 347,68
l) Termo de Responsabilidade Técnica – TRT 230,54
m) Multa Eleitoral (5 % da anuidade) conforme Instrução Eleitoral 32,53
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento, Licença de Registro e Transferência 44,62
o) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART 100,59 *

 

Fontes: Resoluções CFBio nº 629 e 634/2022.  (*): Valor de acordo com a Resolução CFBio nº 634/2022.

 

Outros descontos

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanentedesde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

 

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão.

 

Para acessar os requerimentos e mais informações: CLIQUE AQUI. 

 

Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fonte: RESOLUÇÃO CFBio Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.