O Concurso da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul abriu vagas aos Biólogos através do EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2021 – RECURSOS NATURAIS AGRICULTURA E PECUÁRIA do CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2021.

No certame há dois cargos que podem ser concorridos exclusivamente por Biólogos (Graduação em Ciências Biológicas e Registro no CRBio-03), mas as vagas do cargo de Analista Ambiental estavam restritas aos bacharéis.

Novamente, o CRBio-03 foi informado pelos Biólogos sobre a ilegalidade dessa discriminação e o CRBio-03 enviou ofício aos organizadores do concurso para a necessidade de sua retificação, ou seja, sobre a necessidade da inclusão dos Biólogos Licenciados poderem concorrer em igualdade de condições às vagas. A retificação ocorreu em tempo adequado para as inscrições dos Biólogos interessados, conforme abaixo:

A situação não é nova e sempre há retificação, devido a flagrante ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, é bem clara ao informar que os Bacharéis e Licenciados em Ciências Biológicas com registro no CRBio são Biólogos, não podendo haver restrição ou discriminação nesse sentido quando o cargo é de Biólogo. Só este ano, o CRBio-03 já interviu em 4 concursos e/ou processos seletivos sobre essa questão.

Para saber mais sobre o concurso, vagas e salários, CLIQUE E CONFIRA AQUI.

Os Biólogos podem concorrer às vagas de Analista Ambiental - Biologia e na vaga de Analista Biólogo. Apesar de ambas as vagas serem direcionadas ao mesmo tipo de profissional, internamente as atribuições do cargo diferem, assim como é exigido a CNH do tipo B para o cargo de Analista Ambiental. Fique atento ao conteúdo programático e requisitos do cargo, bem como se as atribuições atendem ao desejado para sua inscrição.

 

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recebeu os Conselhos Regionais de Biologia, Farmácia e Biomedicina na última sexta-feira (10) para tratar sobre as atividades dos profissionais na área da saúde estética.

Representando o CRBio-03, o Gerente de Relações Institucionais Fernando Cesar levou a RESOLUÇÃO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 ao conhecimento dos presentes e também de análises e interpretações que devem ser realizadas sobre a habilitação do Biólogo na área da Saúde Estética. Dentre as preocupações levantadas, estavam as denúncias que podem vir a ser realizadas contra Biólogos injustamente por outras categorias profissionais e os desdobramentos que esse tipo de situação pode acarretar, como por exemplo, os danos econômicos e morais ao profissional Biólogo legalmente habilitado. Aos clientes, a desinformação, fake news, o incentivo à "cultura do cancelamento" e a diminuição da concorrência.

Os Conselhos de Farmácia e Biomedicina entregaram documentos com as resoluções dos respectivos Conselhos Federais, que regulamentam as atividades e procedimentos estéticos realizados, além de pareceres jurídicos e técnicos que confirmam a legalidade dos atos desenvolvidos.

Após ouvir os representantes dos conselhos da saúde, os promotores indicaram seus limites de atribuições e realizaram esclarecimentos quanto aos processos em trâmite no MP-RS na área da Saúde Estética.

Durante o encontro, os conselhos lembraram o MP-RS do Termo de Cooperação assinado em 2019 pelos conselhos ali presentes, e apontaram a necessidade de ações conjuntas, com os conselhos sendo requisitados para o apoio ao MP-RS, colaborando nas discussões técnicas e nas ações de fiscalização de estabelecimentos e de profissionais que atuam na área.

Ao final da reunião, ficou entendido que deve haver um canal para troca de informações entre as instituições (CRBio, CRF e CRBm e MP-RS), sobre denúncias, processos e fiscalização, inclusive para os esclarecimentos necessários sobre a questão à todos os Promotores do MP-RS.

Estavam presentes na reunião o presidente Renato Minizzo e a conselheira Helena Schirmer do CRBm, a diretora Leticia Raupp, o assessor de relações institucionais Everton Borges, o coordenador jurídico Marcio Airoldi, o farmacêutico da equipe de Orientação Técnica Alexandre Sartori e a presidente do Grupo de Trabalho Técnico de Saúde Estética Aline Gutierrez do CRF, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social, Gisele Muller Monteiro, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Rodrigo da Silva Brandalise e o promotor-assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Fernando Cesar Sgarbossa do MP-RS.

 

Diversos Biólogos e Biólogas informaram o CRBio-03 que o Edital nº 15/2021 da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que conta com 30 vagas para Biólogos registrados no CRBio-03, tinha como exigência apenas a formação em bacharelado em ciências biológicas, e como em diversas outras ocasiões, o CRBio-03 enviou ofício à instituição para a inclusão dos Biólogos Licenciados com registro no CRBio-03.

Confira o ofício clicando aqui.

A situação não é nova e sempre há retificação, devido a flagrante ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, é bem clara ao informar que os Bacharéis e Licenciados em Ciências Biológicas com registro no CRBio são Biólogos, não podendo haver restrição ou discriminação nesse sentido quando o cargo é de Biólogo.

A resposta do ofício ao CRBio-03 veio em menos de 10 dias, já com a retificação em 16/11/2021 (EDITAL RETIFICATIVO nº 18/2021), onde se pode ver abaixo a retificação:

 

Informações sobre o concurso da SES/RS

 

São 30 vagas aos Biólogos (Formação + Registro ativo no CRBio-03), distribuídas entre vagas de ampla concorrência (AC) / reserva de vagas para PcDs e para Negros (AN).

Atribuições previstas: Planeja, orienta, coordena, executa e avalia ações de fiscalização referentes ao cumprimento de legislação, normas técnicas e procedimentos relativos à área de saúde pública e produção e comercialização de produtos biológicos; elabora normas e procedimentos da área; promove a participação social nas atividades da área; desenvolve ações integradas com instituições afins, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos.

 

Para saber mais informações do edital, verifique o link abaixo:

https://portalfaurgs.com.br/concursos/emandamento/146-152021secretariadasaudedoestadodoriograndedosul

 

 

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O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região foi informado por Biólogos que o Edital de Licitação do tipo Pregão Presencial nº 146/21 - REGISTRO DE PREÇOS para futura prestação de serviços de podas, recolhimento e transporte de resíduos vegetais para atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, não estava aceitando empresas prestadoras de serviços com registro no CRBio-03 com Responsáveis Técnicos Biólogos. 

Diante da informação, o CRBio-03 realizou impugnação em 29 de outubro de 2021 e solicitou sua retificação para inclusão das empresas registradas no CRBio-03 e com Responsáveis Técnicos Biólogos.

Dentre as informações prestadas, o CRBio-03 informou que as Resoluções CFBio de nº 10/2003, 227/2010 e 449/2017 se alinham com a afirmativa de que empresas registradas no CRBio-03 podem participar do certame, ao estabelecer que Biólogos, dentro da área de meio ambiente e biodiversidade, especialmente dentro do campo da Botânica, trabalham com arborização urbana, inventário e manejo vegetal (exótico, invasor ou nativo) e mesmo o paisagismo, sem deixar de mencionar as diversas empresas com responsáveis técnicos biólogos na área que são contratados por outras prefeituras.

 

Foi publicado então o adendo, incluindo empresas registradas no CRBio-03, que você pode ver clicando aqui.

 

Para mais informações, consulte: https://www.santacruz.rs.gov.br/licitacoes/

 

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) realizou, na quinta (28/10) e na sexta-feira (29/10), o "Seminário de cobranças e recuperação de créditos do Sistema CFBio/CRBios". O evento aconteceu no formato híbrido (presencial e virtual) e teve por objetivo capacitar e integrar as ações dos Conselhos de Biologia em relação às cobranças e à recuperação de créditos.

O seminário contou com a participação da Diretoria do Conselho Federal de Biologia e das tesourarias e assessorias contábeis e jurídicas do Sistema CFBio/CRBios. No total, mais de 40 pessoas participaram do evento, incluindo presidentes de Conselhos Regionais.

O primeiro dia foi dedicado à discussão de questões jurídicas, com enfoque em instrumentos administrativos e legislativos. Durante sua fala, na abertura do seminário, o vice-presidente do CFBio, Eliézer José Marques, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância do encontro para a melhor prestação de serviços aos Biólogos e à sociedade. “Que nesses dois dias de trabalho possamos encaminhar procedimentos para atuarmos, de maneira mais uniforme, como Sistema, na recuperação de créditos”, afirmou.

A Conselheira Tesoureira do CFBio, Alcione Ribeiro de Azevedo, complementou que o seminário também tem por objetivo discutir minuta de resolução sobre recuperação de créditos “para que os Regionais consigam, de fato, negociar com os Biólogos que estão inadimplentes, dando oportunidade para que eles estejam dentro da lei, podendo atuar em campo e trabalhar de acordo com as normas”.

Ao longo do dia, foram realizadas duas conferências. A primeira delas foi proferida pelo assessor jurídico do CFBio, Luís Augusto de Andrade Gonzaga, com o tema Os impactos de Lei nº 14.195/2021, na cobrança e recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios”.

No período da tarde, foi a vez de o assessor jurídico do CRBio-06, Dr. Joelson Gláucio Luzeiro, realizar a conferência “Os instrumentos administrativos de recuperação de crédito”. Na sequência, foi discutida minuta de resolução sobre o programa de recuperação de créditos do Sistema CFBio/CRBios.

 

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