Em atendimento aos pedidos dos Biólogos Catarinenses, o CRBio-03 solicitou a criação do CRBio-09 (SC) em junho de 2021 ao Conselho Federal de Biologia.

 

 

Saiu hoje no Diário Oficial da União (DOU) a publicação de duas resoluções do CFBio, aprovadas na plenária de 10 de dezembro de 2021, referentes à criação do CRBio-09 e desmembramento da jurisdição do CRBio-03. O novo Conselho Regional de Biologia, que se denominará Conselho Regional de Biologia da 9ª Região, terá jurisdição exclusiva no estado de Santa Catarina, assim como o CRBio-03 passará a ter jurisdição exclusiva no Rio Grande do Sul.

Em outubro de 2021 ocorreu a leitura do parecer do Vice-presidente do CFBio, Dr. Eliézer José Marques, que relatou o novo processo de solicitação de desmembramento, enviado pelo CRBio-03 em junho de 2021. O parecer teve como voto a aprovação da criação do novo regional e os conselheiros federais acompanharam o relator. Com a aprovação, todos os estados do sul do Brasil contarão com CRBios em seus respectivos estados, tornando melhor sua administração, seja por questões logísticas e principalmente políticas, pois passam a contar com mais representantes de seus próprios estados, proximidade das entidades de interesse da categoria e o entendimento local entre os próprios profissionais. As tomadas de decisões passam a ser direcionadas de maneira mais eficaz e tem impacto mais assertivo.

Em março de 2021, os conselheiros do CRBio-03 que representavam o estado de Santa Catarina votaram em conjunto com os conselheiros gaúchos o processo de solicitação de criação do CRBio-09, e por unanimidade votaram a favor. Findado o período de levantamento de todos os dados e cumpridos os requisitos indicados pelo CFBio, a solicitação foi enviada no dia 02 de junho.

Para a Presidente do CRBio-03, Dra. Clarice Luz, “o novo conselho representa a força dos Biólogos em prol da biologia”, diz em sua mensagem aos Biólogos:

 

Nasceu o CRBio-09!!! Parabéns aos Biólogos catarinenses! O novo conselho representa a força dos Biólogos em prol da biologia.

Nos últimos anos, Santa Catarina tem apresentado números expressivos com relação a atuação profissional pelo número de novas empresas registradas e o aumento das Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs), o que demonstra o aumento do mercado de trabalho e força de atuação dos Biólogos.  Santa Catarina tem sido um estado próspero, recebendo apoio ao empreendedorismo em biotecnologia,  saúde e  meio ambiente.

Um conselho próprio de Santa Catarina poderá agora atuar com mais afinco nas demandas específicas e necessárias do estado, fortalecendo a atuação e a fiscalização profissional.

O CRBio-03 e o CFBio estarão ao lado do CRBio-09 para que ele nasça forte e muito atuante.

 Dra. Clarice Luz

 

A criação de novos CRBios indica o crescimento da profissão em números e empregos, além do amadurecimento do Sistema CFBio/CRBios. Outras profissões, inclusive concorrentes, possuem conselhos exclusivos em cada estado da federação e distrito federal, e agora na região sul, o Paraná (CRBio-07), Santa Catarina (CRBio-09) e o Rio Grande do Sul (CRBio-03) possuem seus respectivos conselhos.

 

Também para falar da criação do CRBio-09, fizemos uma pequena entrevista com o Conselheiro do CRBio-03 por Santa Catarina João de Deus Medeiros, então também Delegado na Delegacia de Santa Catarina, que agora, passa a se preparar para se tornar sede do CRBio-09 de fato.

 

CRBio-03 - Como você está se sentindo com a criação do CRBio-09?

João: A aprovação pelo CFBio da criação do CRBio-09 atende a um anseio da maior parte dos Biólogos de Santa Catarina, creio que, como eu, todos estamos muito otimistas com a perspectiva de estruturação do novo conselho, notadamente pela possibilidade de termos foco nas demandas do Estado, que tem mostrado grande evolução e avanço na atuação de profissionais Biólogos. Apesar de entendermos o grande desafio que se vislumbra, é com muita satisfação e alegria que recebemos essa notícia.


CRBio-03 - O que você acha que o futuro pode apresentar para a categoria em Santa Catarina?

João: O Estado de Santa Catarina tem ampliado bastante os nichos de atuação de profissionais Biólogos. Com o CRBio mais próximo dos profissionais e empresas, acreditamos que podemos esperar um bom desempenho e crescimento de demandas para nossos profissionais Biólogos no Estado, acompanhado de um trabalho sério e dedicado do conselho para garantir a sociedade a excelência e qualidade técnica e ética destes serviços prestados.

 

Dr. João de Deus Medeiros, Delegado e Conselheiro do CRBio-03 em Santa Catarina.

Foto: arquivo pessoal.


CRBio-03 - Como delegado, conseguiu verificar de perto o desenvolvimento dos Biólogos nos últimos tempos em Santa Catarina. Qual será a vantagem, ao seu ver, da delegacia se tornar a sede do novo CRBio-09?

João: Santa Catarina tem mantido um processo de desenvolvimento socioeconômico capaz de gerar novos empreendimentos e oportunidades num ritmo sustentável. Esse processo tem aberto novas oportunidades e ampliado oferta em campos já tradicionalmente ocupados pelos profissionais Biólogos. A mudança de delegacia para um novo CRBio permitirá maior agilidade e foco nas demandas do Estado, permitindo a atuação mais efetiva e próxima do Conselho, com claros benefícios aos profissionais e a sociedade.

CRBio-03 - Deixe uma mensagem para os Biólogos catarinenses em relação ao novo CRBio:

João: Profissional Biólogo que atua em Santa Catarina, receba com entusiasmo e otimismo a instalação do novo CRBio, pois com ele certamente estamos dando um passo decisivo para ampliar nossa participação no desenvolvimento do Estado, fornecendo à sociedade catarinense a desejada segurança em relação aos serviços profissionais que prestamos, o que é essencial para o reconhecimento social e consolidação da nossa profissão.

 

Mais notícias e informações virão sobre a criação do novo CRBio-09, assim como ficarão as situações de documentos, atendimentos e outros. Por enquanto, o CRBio-03 seguirá fazendo o atendimento dos Biólogos de Santa Catarina.

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) estabeleceu os critérios para atuação de Biólogos nas atividades de imunização, de uso de injetáveis e em punções e procedimentos de coleta de modo geral, utilizados tanto nos Programas Nacionais de Imunização (PNI) quanto nos atendimentos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em serviços suplementares. A Resolução nº 615/2021, que dispõe sobre a inclusão do Biólogo como profissional habilitado para essas atividades, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro e publicada nesta segunda-feira (27/12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, fica permitida a aplicação de injetáveis pelo profissional Biólogo habilitado, incluindo a administração de substâncias por injeção intravenosa, subcutânea, muscular ou em outras partes do corpo, desde que atenda de forma inequívoca as instruções definidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde. Também ficam permitidas as atribuições de punção e coleta de material biológico de sangue arterial ou venoso.

Em relação ao serviço de imunização, Biólogos podem atuar em procedimentos abrangendo etapas que vão desde acolher o indíviduo e receber a demanda de imunização até identificar a necessidade de atualização do esquema vacinal, interpretar e analisar o imunobiológico, planejar e executar o procedimento de aplicação da vacina, realizar gerenciamento de estoque e armazenamento de imunizantes, elaborar e executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos decorrentes das atividades de vacinação, realizar instruções pós vacinação e notificar à ANVISA queixas técnicas e eventos adversos.

A resolução determina, ainda, requisitos mínimos para Biólogos exercerem essas atividades. Dentre esses resquisitos estão: conter em seu histórico escolar obrigatoriamente as disciplinas de Anatomia, Fisiologia Humana, Histologia, Genética, Biologia Celular, Bioquímica, Microbiologia, Biofísica, Imunologia ou equivalentes; possuir certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu em Análises Clínicas/Imunologia/Imunoterapia ou correlatos com duração mínima de 360 horas, incluindo atividades práticas; realizar treinamentos e curso de formação complementar específicos para a realização das atividades.

O profissional Biólogo habilitado poderá prestar serviços em Unidades Clínicas e Laboratoriais, Centro Cirúrgicos, Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva, Bancos de Sangue, Postos de Vacinação, Unidades Médicas Hospitalares e outros ambientes utilizados na atenção e assistência à saúde, assim como em laboratórios de pesquisa.

=> Clique aqui para conferir a Resolução nº 615/2021 na íntegra

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) instituiu normas e requisitos mínimos para habilitação e atuação de Biólogos nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). A Resolução nº 614/2021, que dispõe sobre a habilitação e atuação na área, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro de 2021 e publicada nesta quinta-feira (23/12) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece que o Biólogo é profissional legalmente habilitado para atuar em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, podendo trabalhar com: Acupuntura e terapias associadas; Auriculoterapia; Apiterapia; Aromaterapia; Ayurveda; Bioenergética; Cromoterapia; Constelação Familiar; Fitoterapia; Geoterapia; Naturopatia; Ozonioterapia; Terapia de Florais; Termalismo Social/Crenoterapia.

=> Clique aqui e leia a Resolução nº 614/2021 na íntegra

A atuação de Biólogos nas áreas pode ocorrer de forma individual ou em equipes multidisciplinares, desempenhando de maneira integral ou parcial todos os procedimentos, atividades e funções técnicas, podendo ainda trabalhar na avaliação, no aconselhamento e no acompanhamento das PICS, bem como na coordenação ou ministrando cursos e treinamentos na área.

De acordo com resolução, para habilitação e atuação na área, é necessário possuir conhecimento em biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral e primeiros socorros, além de cursos específicos. A norma estabelece, ainda, a carga horária necessária para obter a formação mínima para executar as práticas, podendo variar de 30 horas a 360 horas, a depender da atividade.

Para os procedimentos executados em clientes, é obrigatório que o profissional comprove treinamento ou curso teórico e prático sobre cada área.

 

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CRBio-03 apresenta nova área e outras à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre

 

Reunião na Secretaria de Saúde de Porto Alegre. Da esquerda para a direita: as Biólogas Marcia Jacobsen (SMS) e Inga Ludmila Veitenheimer Mendes (CRBio), o Chefe de Gabinete da SMS Gilvave da Silva e o Gerente de Relações Institucionais do CRBio-03, Fernando Cesar.

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região se antecipou à publicação e já foi conversar com o Chefe de Gabinete Gilvane da Silva da Secretaria de Saúde de Porto Alegre/RS, em 14 de dezembro de 2021. Ao apresentar a nova área de atuação do Biólogo regulamentada pelo CFBio, o CRBio também tratou de outros assuntos pertinentes da categoria, destacando as diversas áreas da saúde em que o Biólogo trabalha. A Bióloga Márcia Jacobsen (CRBio 017357/03-D), uma das responsáveis pelas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde, esteve presente e ajudou a organizar a visita.

"A reunião foi muito proveitosa, além da demonstração de abertura para as demandas dos Biólogos", conta a Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, vice-presidente do CRBio-03 e presente na reunião. 

A Secretaria de Saúde é dirigida hoje pelo Médico Mauro Sparta e foi sua equipe quem recebeu o CRBio-03 nesse primeiro momento de apresentação de áreas. No mesmo dia, o CRBio-03 também esteve presente em reunião na Vigilância Sanitária do município tratando de assuntos de interesse dos Biólogos.

 

Biólogos já atuavam nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)

 

CRBio-03 recebe Biólogos especialistas na área das PICS. O Biólogo Ricardo Monezi, junto da Bióloga Marcia Jacobsen foram recebidos pelo Gerente de Relações Institucionais do CRBio-03, Fernando Cesar.

 

O CRBio-03 e outros recebiam há anos as demandas dos Biólogos da área das PICS, e o CRBio-03 sempre lutou pela regulamentação. Quase toda semana Biólogos mandavam e-mails questionando a habilitação de Biólogos e se estes podiam trabalhar com fitoterapia, por exemplo. Das categorias da saúde, são os Biólogos que mais estudam botânica, então não fazia sentido o Biólogo não poder atuar na área já bem introduzida no Sistema Único de Saúde.

"Em São Paulo, já há Residência Multiprofissional com vagas exclusivas aos Biólogos e agora, a tendência é de crescimento", diz a Presidente do CRBio-03, Dra. Clarice Luz, que participa do Grupo de Trabalho das PICS no CFBio, que foi o GT responsável pela minuta de resolução.

Para falar das PICS e também entender um pouco da situação na área, o CRBio-03 também recebeu a visita do Biólogo Ricardo Monezi (CRBio 026645/01-D), junto da Bióloga Márcia Jacobsen no dia 16. Ricardo desempenhou função de gestor da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CNPICS) do Ministério da Saúde, além de ser Assessor Científico da Frente Parlamentar em Defesa das Práticas integrativas no Congresso Nacional. A visita provou mais uma vez a importância dos Biólogos na área, com pessoas de destaque em órgãos públicos, mas que até então estavam sem o reconhecimento legal em suas áreas de atuação.

A Márcia é Bióloga pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), especialista em Saúde Pública pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul, especialista em Formação em Educação Permanente em Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mestre em Bioquímica pela UFGRS e doutora em Fisiologia também pela UFGRS.

O Ricardo é Biólogo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie), especialista em Análises Clínicas pelo Programa de Aprimoramento Profissional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP), especialista em Biologia Celular e Histologia pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), mestre em Fisiopatologia Experimental pela FMUSP e doutor em Psicobiologia pela UNIFESP.

 

Para entender um pouco mais, separamos também alguns links para o Biólogo interessado na área:

 

 

 

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) instituiu o Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, destinado a estimular a regularização de inadimplentes juntamente aos respectivos Conselhos Regionais. A Resolução nº 600/2021, que dispõe sobre o programa, foi aprovada em Sessão Plenária no dia 10 de dezembro de 2021 e publicada nesta segunda-feira (20/12) no Diário Oficial da União.

A norma concede descontos em multas e juros exclusivamente no caso de dívidas relacionadas a anuidades, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica. Esse programa não se aplica a valores já protestados ou negociados.

 

O Concurso da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul abriu vagas aos Biólogos através do EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2021 – RECURSOS NATURAIS AGRICULTURA E PECUÁRIA do CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2021.

No certame há dois cargos que podem ser concorridos exclusivamente por Biólogos (Graduação em Ciências Biológicas e Registro no CRBio-03), mas as vagas do cargo de Analista Ambiental estavam restritas aos bacharéis.

Novamente, o CRBio-03 foi informado pelos Biólogos sobre a ilegalidade dessa discriminação e o CRBio-03 enviou ofício aos organizadores do concurso para a necessidade de sua retificação, ou seja, sobre a necessidade da inclusão dos Biólogos Licenciados poderem concorrer em igualdade de condições às vagas. A retificação ocorreu em tempo adequado para as inscrições dos Biólogos interessados, conforme abaixo:

A situação não é nova e sempre há retificação, devido a flagrante ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, é bem clara ao informar que os Bacharéis e Licenciados em Ciências Biológicas com registro no CRBio são Biólogos, não podendo haver restrição ou discriminação nesse sentido quando o cargo é de Biólogo. Só este ano, o CRBio-03 já interviu em 4 concursos e/ou processos seletivos sobre essa questão.

Para saber mais sobre o concurso, vagas e salários, CLIQUE E CONFIRA AQUI.

Os Biólogos podem concorrer às vagas de Analista Ambiental - Biologia e na vaga de Analista Biólogo. Apesar de ambas as vagas serem direcionadas ao mesmo tipo de profissional, internamente as atribuições do cargo diferem, assim como é exigido a CNH do tipo B para o cargo de Analista Ambiental. Fique atento ao conteúdo programático e requisitos do cargo, bem como se as atribuições atendem ao desejado para sua inscrição.

 

Leia mais sobre o assunto:

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recebeu os Conselhos Regionais de Biologia, Farmácia e Biomedicina na última sexta-feira (10) para tratar sobre as atividades dos profissionais na área da saúde estética.

Representando o CRBio-03, o Gerente de Relações Institucionais Fernando Cesar levou a RESOLUÇÃO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 ao conhecimento dos presentes e também de análises e interpretações que devem ser realizadas sobre a habilitação do Biólogo na área da Saúde Estética. Dentre as preocupações levantadas, estavam as denúncias que podem vir a ser realizadas contra Biólogos injustamente por outras categorias profissionais e os desdobramentos que esse tipo de situação pode acarretar, como por exemplo, os danos econômicos e morais ao profissional Biólogo legalmente habilitado. Aos clientes, a desinformação, fake news, o incentivo à "cultura do cancelamento" e a diminuição da concorrência.

Os Conselhos de Farmácia e Biomedicina entregaram documentos com as resoluções dos respectivos Conselhos Federais, que regulamentam as atividades e procedimentos estéticos realizados, além de pareceres jurídicos e técnicos que confirmam a legalidade dos atos desenvolvidos.

Após ouvir os representantes dos conselhos da saúde, os promotores indicaram seus limites de atribuições e realizaram esclarecimentos quanto aos processos em trâmite no MP-RS na área da Saúde Estética.

Durante o encontro, os conselhos lembraram o MP-RS do Termo de Cooperação assinado em 2019 pelos conselhos ali presentes, e apontaram a necessidade de ações conjuntas, com os conselhos sendo requisitados para o apoio ao MP-RS, colaborando nas discussões técnicas e nas ações de fiscalização de estabelecimentos e de profissionais que atuam na área.

Ao final da reunião, ficou entendido que deve haver um canal para troca de informações entre as instituições (CRBio, CRF e CRBm e MP-RS), sobre denúncias, processos e fiscalização, inclusive para os esclarecimentos necessários sobre a questão à todos os Promotores do MP-RS.

Estavam presentes na reunião o presidente Renato Minizzo e a conselheira Helena Schirmer do CRBm, a diretora Leticia Raupp, o assessor de relações institucionais Everton Borges, o coordenador jurídico Marcio Airoldi, o farmacêutico da equipe de Orientação Técnica Alexandre Sartori e a presidente do Grupo de Trabalho Técnico de Saúde Estética Aline Gutierrez do CRF, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social, Gisele Muller Monteiro, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica, Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Rodrigo da Silva Brandalise e o promotor-assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Fernando Cesar Sgarbossa do MP-RS.

 

Diversos Biólogos e Biólogas informaram o CRBio-03 que o Edital nº 15/2021 da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que conta com 30 vagas para Biólogos registrados no CRBio-03, tinha como exigência apenas a formação em bacharelado em ciências biológicas, e como em diversas outras ocasiões, o CRBio-03 enviou ofício à instituição para a inclusão dos Biólogos Licenciados com registro no CRBio-03.

Confira o ofício clicando aqui.

A situação não é nova e sempre há retificação, devido a flagrante ilegalidade, visto que a Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979, é bem clara ao informar que os Bacharéis e Licenciados em Ciências Biológicas com registro no CRBio são Biólogos, não podendo haver restrição ou discriminação nesse sentido quando o cargo é de Biólogo.

A resposta do ofício ao CRBio-03 veio em menos de 10 dias, já com a retificação em 16/11/2021 (EDITAL RETIFICATIVO nº 18/2021), onde se pode ver abaixo a retificação:

 

Informações sobre o concurso da SES/RS

 

São 30 vagas aos Biólogos (Formação + Registro ativo no CRBio-03), distribuídas entre vagas de ampla concorrência (AC) / reserva de vagas para PcDs e para Negros (AN).

Atribuições previstas: Planeja, orienta, coordena, executa e avalia ações de fiscalização referentes ao cumprimento de legislação, normas técnicas e procedimentos relativos à área de saúde pública e produção e comercialização de produtos biológicos; elabora normas e procedimentos da área; promove a participação social nas atividades da área; desenvolve ações integradas com instituições afins, bem como participa do desenvolvimento de recursos humanos.

 

Para saber mais informações do edital, verifique o link abaixo:

https://portalfaurgs.com.br/concursos/emandamento/146-152021secretariadasaudedoestadodoriograndedosul

 

 

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O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região foi informado por Biólogos que o Edital de Licitação do tipo Pregão Presencial nº 146/21 - REGISTRO DE PREÇOS para futura prestação de serviços de podas, recolhimento e transporte de resíduos vegetais para atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, não estava aceitando empresas prestadoras de serviços com registro no CRBio-03 com Responsáveis Técnicos Biólogos. 

Diante da informação, o CRBio-03 realizou impugnação em 29 de outubro de 2021 e solicitou sua retificação para inclusão das empresas registradas no CRBio-03 e com Responsáveis Técnicos Biólogos.

Dentre as informações prestadas, o CRBio-03 informou que as Resoluções CFBio de nº 10/2003, 227/2010 e 449/2017 se alinham com a afirmativa de que empresas registradas no CRBio-03 podem participar do certame, ao estabelecer que Biólogos, dentro da área de meio ambiente e biodiversidade, especialmente dentro do campo da Botânica, trabalham com arborização urbana, inventário e manejo vegetal (exótico, invasor ou nativo) e mesmo o paisagismo, sem deixar de mencionar as diversas empresas com responsáveis técnicos biólogos na área que são contratados por outras prefeituras.

 

Foi publicado então o adendo, incluindo empresas registradas no CRBio-03, que você pode ver clicando aqui.

 

Para mais informações, consulte: https://www.santacruz.rs.gov.br/licitacoes/

 

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) realizou, na quinta (28/10) e na sexta-feira (29/10), o "Seminário de cobranças e recuperação de créditos do Sistema CFBio/CRBios". O evento aconteceu no formato híbrido (presencial e virtual) e teve por objetivo capacitar e integrar as ações dos Conselhos de Biologia em relação às cobranças e à recuperação de créditos.

O seminário contou com a participação da Diretoria do Conselho Federal de Biologia e das tesourarias e assessorias contábeis e jurídicas do Sistema CFBio/CRBios. No total, mais de 40 pessoas participaram do evento, incluindo presidentes de Conselhos Regionais.

O primeiro dia foi dedicado à discussão de questões jurídicas, com enfoque em instrumentos administrativos e legislativos. Durante sua fala, na abertura do seminário, o vice-presidente do CFBio, Eliézer José Marques, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância do encontro para a melhor prestação de serviços aos Biólogos e à sociedade. “Que nesses dois dias de trabalho possamos encaminhar procedimentos para atuarmos, de maneira mais uniforme, como Sistema, na recuperação de créditos”, afirmou.

A Conselheira Tesoureira do CFBio, Alcione Ribeiro de Azevedo, complementou que o seminário também tem por objetivo discutir minuta de resolução sobre recuperação de créditos “para que os Regionais consigam, de fato, negociar com os Biólogos que estão inadimplentes, dando oportunidade para que eles estejam dentro da lei, podendo atuar em campo e trabalhar de acordo com as normas”.

Ao longo do dia, foram realizadas duas conferências. A primeira delas foi proferida pelo assessor jurídico do CFBio, Luís Augusto de Andrade Gonzaga, com o tema Os impactos de Lei nº 14.195/2021, na cobrança e recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFBio/CRBios”.

No período da tarde, foi a vez de o assessor jurídico do CRBio-06, Dr. Joelson Gláucio Luzeiro, realizar a conferência “Os instrumentos administrativos de recuperação de crédito”. Na sequência, foi discutida minuta de resolução sobre o programa de recuperação de créditos do Sistema CFBio/CRBios.

 

Gestão de recursos

O segundo dia do seminário teve como temática “Técnicas eficientes de cobrança x avanço na gestão de recursos”. O assunto foi discutido pelo assessor contábil do CRBio-08, Roberval Nobrega Evangelista, no período da manhã, e pelo assessor contábil do CFBio, Manoel de Oliveira Queiroz Júnior, no período da tarde.

A presidente do Conselho Federal de Biologia, Maria Eduarda de Larrazábal, enfatizou a necessidade de alinhamento das informações de contabilidade no âmbito do Sistema CFBio/CRBios, o que beneficiará tanto Biólogos quanto os Conselhos Regionais. “Sabemos que todos os Regionais possuem sua autonomia administrativa e financeira, porém existem matérias cujo entendimento deve ocorrer de forma mais harmoniosa e articulada”, afirmou.

“Sempre quisemos uma jornada como essa, e que não fique só nela. Que possamos fazer mais eventos dessa natureza no ano que vem, justamente porque estamos num caminho, que é o da integração e de fortalecimento do Sistema CFBio/CRBios. Queremos ser um sistema fortalecido”, concluiu a presidente.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) declarou apoio ao “Manifesto do Sistema CFBio/CRBios sobre Incêndios e a Desregulamentação das Políticas Ambientais no Brasil”, encaminhado em agosto a todos os deputados federais e senadores e a autoridades do Ministério Público Federal e do Poder Executivo. No documento, o Sistema CFBio/CRBios expõe sua preocupação com a ocorrência de incêndios e queimadas nos biomas brasileiros e apresenta recomendações para reversão do cenário.

Em resposta ao manifesto, o secretário de Operações Integradas (Seopi), Alfredo de Sousa Carrijo, afirmou que o Ministério da Justiça “decidiu apoiar, se solidarizando ao enfrentamento das adversidades no que concerne às ocorrências de incêndios ?orestais, queimadas e demais processos de devastação do meio ambiente”, especialmente no caso dos biomas da Amazônia, do Pantanal e do Cerrado, que mais os são impactados.

Segundo o secretário, o Ministério da Justiça elaborou o Plano Estratégico Operacional de Atuação Integrada no Combate a Incêndios Florestais com objetivo de assistir à prevenção, preparação, resposta e responsabilização das principais causas e dos causadores apresentados. O plano conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista as atribuições legais desses órgãos, incluindo a responsabilidade pelos parques, ?orestas, áreas de conservação ambiental e indígenas, bem como por materiais, equipamentos e brigadistas.

A secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ana Cristina Santiago, declarou que o órgão tem executado ações para garantir capacitação, assistência e plano de prevenção e emergência contra incêndios às equipes das áreas protegidas e dos municípios. Além disso, de acordo com ela, a instituição tem aparelhado, com estrutura e técnica, os órgãos fiscalizadores para que se cumpram as leis de controle e fiscalização.

 

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