O CRBio-03 recebeu a comunicação de Biólogos que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) havia aberto edital de concurso público que contemplava a vaga de Biólogo, mas os requisitos para a vaga exigiam apenas o diploma de bacharelado em biologia.

Após análise do Departamento da Fiscalização e Departamento Jurídico, além da autorização da presidência para agir, os organizadores do concurso receberam ofício do CRBio-03 sobre a ilegalidade, pois a legislação que regulamenta a profissão de Biólogo é muito clara ao informar que os licenciados registrados no CRBio também são considerados Biólogos, atuando ou não em magistério como professores (outra profissão).

No dia 13 de abril, fomos informados da retificação do edital nos requisitos ao cargo de Biólogo, que agora, consta nos exatos mesmos termos da Lei Federal nº 6.684/1979, conforme abaixo:

Você pode conferir como se inscrever, as condições, vagas, edital e suas retificações, inclusive a mencionada acima no link abaixo:

https://2022casan.fepese.org.br/?go=edital&mn=1151b3eab3b069d5112ccae1943307c4&edital=1

 

O Sistema Conselho Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) conclama Biólogos a defenderem sua profissão participando de duas consultas públicas abertas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

As minutas que estão sob avaliação excluem a possibilidade de Biólogos trabalharem como Responsáveis Técnicos nas áreas de produção de mudas e sementes e de análises laboratoriais animal, criando reserva de mercado para engenheiros agrônomos/florestais e médicos veterinários, respectivamente.

Mesmo com a atuação do Sistema CFBio/CRBios em defesa dos Biólogos nesses casos, é importante que a categoria se una e participe ativamente das consultas públicas, independentemente de ser especialista na área, ou não.

Além dos pontos levantados pelo Sistema CFBio/CRBios, Biólogos podem e devem indicar sugestões, se pertinentes, em todos os aspectos relacionados às minutas, como é o caso de metodologias de análises, resultados, limites, além de orientações sobre como e onde realizar a propagação de espécies vegetais.

Confira, a seguir, mais detalhes sobre as duas consultas públicas e o passo a passo para participar:

 

Produção de Mudas e Sementes

A consulta pública que trata da produção de mudas e sementes pode ser identificada no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN) com o seguinte título:

O prazo para participar vai até 22 de abril de 2022. Os profissionais devem se manifestar em relação à Minuta de Portaria propondo nova grafia aos artigos 2º, 17 e 36, solicitando a inclusão, no texto, de Biólogos como Responsáveis Técnicos e do registro no Conselho Regional de Biologia. Quanto às justificativas, além daquelas produzidas tecnicamente pelos próprios Biólogos, deve-se incluir a Resolução CFBio nº 227/2010, que dispõe sobre a regulamentação das atividades profissionais e das áreas de atuação do Biólogo em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção.

O Sistema CFBio/CRBios tem travado uma longa batalha com o objetivo de garantir a atuação de Biólogos como Responsáveis Técnicos na área de produção de mudas e sementes. Em 2012, o deputado Ricardo Izar protocolou o Projeto de Lei 3.423/2012, elaborado pelo Conselho Federal de Biologia a fim de garantir a atuação profissional de Biólogos na área. Desde então, o CFBio tem buscado apoio para a tramitação e o avanço da matéria, bem como para mobilização de Biólogos.

Leia mais:

 

Análises Laboratoriais Animal

A consulta pública que trata de análises laboratoriais animal pode ser identificada no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN) com o seguinte título:

O prazo para participar vai até 15 de maio de 2022. No caso desse Manual, é necessário solicitar modificações no Capítulo 1.1.2, tanto na sugestão de nova grafia quanto em suas justificativas, indicando a necessidade de inclusão de Biólogos como Responsáveis Técnicos e do registro no Conselho Regional de Biologia.

As análises e os testes laboratoriais de animais vêm sendo regulados pelo Sistema CFBio/CRBios pelo menos desde 2003, visto que a legislação federal é bem clara ao dizer que é permitida ao profissional Biólogo a emissão de laudos e pareceres, bem como a realização de estudos e pesquisas na área da Biologia ou a ela ligadas. Assim, Biólogos que estudaram análises clínicas animal podem emitir laudos e pareceres de amostras biológicas.

A última normativa do CFBio sobre o assunto é a Resolução CFBio nº 538/2019, que dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de análises laboratoriais animal. A Resolução está em vigor e você pode usá-la como base para sua justificativa.

 

Como participar?

  • Os Biólogos que desejam participar das consultas públicas devem se cadastrar no Sistema de Solicitação de Acesso no link a seguir:

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/manterUsuarioExt.action

  • Após realização do cadastro, os Biólogos receberão por e-mail os dados de login e senha para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN.

https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman

  • Ao acessar o SISMAN, basta clicar em Consultas > Consulta Pública > Participar.

 

  • Em “Atos Normativos em Consulta Pública”, selecione a opção desejada e clique em “Participar” para deixar suas contribuições.

 

Se encerra hoje o prazo para o pagamento da Anuidade 2022 com 10% de desconto. O prazo é estabelecido pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) através de resolução normativa, em consonância com a Lei Federal nº 6.684/1979. É na lei de regulamentação do Biólogo e que criou o Sistema CFBio/CRBios em que é indicado que a anuidade deve ser paga até o final de março.

 

Para emitir o boleto da anuidade, acesse o link abaixo:

 

https://www.crbio03.gov.br/index.php/anuidades-2022

 

LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979

...

CAPÍTULO V

Das Anuidades

Art. 23 - O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.

Parágrafo único. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas referidas no art. 20 e seu parágrafo único desta Lei.

 

 

Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

 

A renovação do TRT também tem seu prazo estipulado até o dia 31/03/2022, conforme Resolução do CFBio. Após esse prazo, a empresa deverá iniciar um novo procedimento de indicação de responsável técnico.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO TRT.

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, através da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP), realizará o Encontro de Coordenadores de Curso de Ciências Biológicas e Representantes do CRBio-03 nas instituições de ensino.

Os convites já estão sendo enviados, mas caso você seja um (a) coordenador (a) ou representante nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, mas não tenha recebido o convite, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para se inscrever.

O Encontro acontecerá dia 24/03/2022 (de maneira on-line) no período da tarde, e versará entre outros assuntos, sobre as diretrizes curriculares dos cursos de ciências biológicas, as áreas de atuação do Biólogo, inclusive as mais novas.

Se você é Biólogo (a) já formado ou estudante de ciências biológicas, avise quem você conhece que está coordenando um curso de Biologia no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, sem deixar de avisar os representantes do CRBio-03 na IES!

 

 

 

Público-alvo: Coordenadores de curso de Ciências Biológicas e Representantes do CRBio-03

Inscrições e informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Em julho de 2020, o CRBio-03 estreava sua página no LinkedIn!

A criação da página no LinkedIn foi pensada pelo perfil daquela rede social. É em uma rede social de "vagas", profissional, que estarão as vagas!

A rede social também é um ótimo lugar para fazer "network", diversas empresas só postam vagas nessa rede social e muitos recrutadores também buscam perfis em específico lá.

Já são mais de 1000 seguidores em nossa página! É lá que fazemos as divulgações das vagas que são enviadas para nós, inclusive estágios para alunos de ciências biológicas e concursos. Também é lá que divulgamos nossas vagas de estágio, inclusive, tem uma aberta para o CRBio no Departamento de Fiscalização nesse exato momento.

Ficou sabendo de uma vaga ou quer compartilhar uma vaga com a categoria?

Envia um e-mail para nós no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. que divulgamos.

Pode seguir nossa página! Estamos para divulgar já já uma vaga de estágio e uma vaga de Biólogo (a) em Porto Alegre.

O LinkedIn é uma rede social do tipo profissional, onde você monta seu currículo e o expõe publicamente. Dá para salvar o seu currículo Lattes nele também!

Segue lá:

https://www.linkedin.com/company/crbio03

#crbio #crbio03 #vaga #redesocial #linkedin #biologia #biólogo #biologo #bióloga #biologa

 

Com novo PL, tendência é que seja apensado ao Projeto de Lei 5755/2013, do Deputado Federal licenciado Danrlei de Deus, atual secretário do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul

 

 

O Deputado Federal Mauro Nazif (PSB/RO) apresentou em dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados, um novo projeto de lei sobre o piso salarial do profissional Biólogo. A Mesa Diretora da Câmara já indicou em quais comissões o PL 4441/2021 deverá passar, que são as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O caminho é o mesmo que o PL 5755/2013 está fazendo internamente, tendo sido aprovado na CTASP e aguardando movimentação na CFT.

Diferente do PL do Deputado gaúcho, que criava uma lei específica para o piso e tratava de algumas situações específicas, o novo PL tenta alterar a própria lei de regulamentação do Biólogo (Lei Federal 6.684/1979), acrescentando artigo específico.

Pelo novo PL, o Biólogo obteria um piso de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), sem contudo, indicar carga horária ou as particularidades de áreas de atuação, como diferenças entre trabalhar na área ambiental, saúde ou indústria. Não é o primeiro PL de piso salarial de categorias profissionais que o deputado Mauro protocola, há outros, inclusive da profissão de Biomédico nos mesmos moldes.

Para a Presidente do CRBio-03, Dra. Clarice Luz, o novo PL é mais um contributo para a valorização profissional, visto que os sindicatos foram perdendo força nos últimos anos, inclusive com o encerramento do Sindicato dos Biólogos do Rio Grande do Sul e o de Goiás:

"As questões trabalhistas, especialmente salariais, são atribuições dos sindicatos. Sem um piso salarial definido em lei, cabe aos sindicatos que representam as categorias os acordos coletivos com os sindicatos patronais o estabelecimento de piso em suas bases territoriais, mesmo as cláusulas sociais que também são importantes. O que aconteceu nos últimos anos, porém, e não só com os Biólogos, é que muitos sindicatos de categorias específicas fecharam pela falta de contribuição sindical, ou seja, sem uma contribuição obrigatória, boa parte dos sindicatos simplesmente não conseguiram se manter financeiramente. Perdemos o sindicato dos Biólogos do Rio Grande do Sul, mesmo com o esforço da então diretoria do sindicato. Na última eleição, não houve chapa com biólogos interessados em lutar pela categoria! Goiás também encerrou o sindicato de lá por falta de apoio. O novo PL ajuda na valorização do Biólogo, com toda a certeza, mas uma categoria não se faz forte apenas com piso, é preciso mais união e apoio da categoria em demandas da profissão, e não só com a própria especialidade".

A Vice-presidente do CRBio-03, Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, lembra o que aconteceu com o PL das Mudas e Sementes:

"Por falta de apoio geral da categoria, o Deputado pediu a retirada do PL. Não foi falta de apoio do Sistema CFBio/CRBios, o deputado simplesmente não sentia o apoio dos Biólogos em suas redes, mas o descontentamento dos engenheiros agrônomos e florestais era diário no facebook, instagram e e-mail. Mesmo o Sistema CFBio/CRBios divulgando um abaixo assinado, não conseguimos 6 mil assinaturas, quando poderíamos facilmente obter 50 mil ou mais, devido ao número de Biólogos no país. Só porque não trabalho com mudas e sementes, não deveria deixar de apoiar a área como área de atuação. Espero que os Biólogos consigam entender que a mobilização para aprovação de matérias de interesse da categoria deve ser comum".

Para acessar o novo PL e acompanhar o andamento da preposição, CLIQUE AQUI.

Para acompanhar o antigo PL do Piso do Biólogo, CLIQUE AQUI.

 

 

Em atendimento aos pedidos dos Biólogos Catarinenses, o CRBio-03 solicitou a criação do CRBio-09 (SC) em junho de 2021 ao Conselho Federal de Biologia.

 

 

Saiu hoje no Diário Oficial da União (DOU) a publicação de duas resoluções do CFBio, aprovadas na plenária de 10 de dezembro de 2021, referentes à criação do CRBio-09 e desmembramento da jurisdição do CRBio-03. O novo Conselho Regional de Biologia, que se denominará Conselho Regional de Biologia da 9ª Região, terá jurisdição exclusiva no estado de Santa Catarina, assim como o CRBio-03 passará a ter jurisdição exclusiva no Rio Grande do Sul.

Em outubro de 2021 ocorreu a leitura do parecer do Vice-presidente do CFBio, Dr. Eliézer José Marques, que relatou o novo processo de solicitação de desmembramento, enviado pelo CRBio-03 em junho de 2021. O parecer teve como voto a aprovação da criação do novo regional e os conselheiros federais acompanharam o relator. Com a aprovação, todos os estados do sul do Brasil contarão com CRBios em seus respectivos estados, tornando melhor sua administração, seja por questões logísticas e principalmente políticas, pois passam a contar com mais representantes de seus próprios estados, proximidade das entidades de interesse da categoria e o entendimento local entre os próprios profissionais. As tomadas de decisões passam a ser direcionadas de maneira mais eficaz e tem impacto mais assertivo.

Em março de 2021, os conselheiros do CRBio-03 que representavam o estado de Santa Catarina votaram em conjunto com os conselheiros gaúchos o processo de solicitação de criação do CRBio-09, e por unanimidade votaram a favor. Findado o período de levantamento de todos os dados e cumpridos os requisitos indicados pelo CFBio, a solicitação foi enviada no dia 02 de junho.

Para a Presidente do CRBio-03, Dra. Clarice Luz, “o novo conselho representa a força dos Biólogos em prol da biologia”, diz em sua mensagem aos Biólogos:

 

Nasceu o CRBio-09!!! Parabéns aos Biólogos catarinenses! O novo conselho representa a força dos Biólogos em prol da biologia.

Nos últimos anos, Santa Catarina tem apresentado números expressivos com relação a atuação profissional pelo número de novas empresas registradas e o aumento das Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs), o que demonstra o aumento do mercado de trabalho e força de atuação dos Biólogos.  Santa Catarina tem sido um estado próspero, recebendo apoio ao empreendedorismo em biotecnologia,  saúde e  meio ambiente.

Um conselho próprio de Santa Catarina poderá agora atuar com mais afinco nas demandas específicas e necessárias do estado, fortalecendo a atuação e a fiscalização profissional.

O CRBio-03 e o CFBio estarão ao lado do CRBio-09 para que ele nasça forte e muito atuante.

 Dra. Clarice Luz

 

A criação de novos CRBios indica o crescimento da profissão em números e empregos, além do amadurecimento do Sistema CFBio/CRBios. Outras profissões, inclusive concorrentes, possuem conselhos exclusivos em cada estado da federação e distrito federal, e agora na região sul, o Paraná (CRBio-07), Santa Catarina (CRBio-09) e o Rio Grande do Sul (CRBio-03) possuem seus respectivos conselhos.

 

Também para falar da criação do CRBio-09, fizemos uma pequena entrevista com o Conselheiro do CRBio-03 por Santa Catarina João de Deus Medeiros, então também Delegado na Delegacia de Santa Catarina, que agora, passa a se preparar para se tornar sede do CRBio-09 de fato.

 

CRBio-03 - Como você está se sentindo com a criação do CRBio-09?

João: A aprovação pelo CFBio da criação do CRBio-09 atende a um anseio da maior parte dos Biólogos de Santa Catarina, creio que, como eu, todos estamos muito otimistas com a perspectiva de estruturação do novo conselho, notadamente pela possibilidade de termos foco nas demandas do Estado, que tem mostrado grande evolução e avanço na atuação de profissionais Biólogos. Apesar de entendermos o grande desafio que se vislumbra, é com muita satisfação e alegria que recebemos essa notícia.


CRBio-03 - O que você acha que o futuro pode apresentar para a categoria em Santa Catarina?

João: O Estado de Santa Catarina tem ampliado bastante os nichos de atuação de profissionais Biólogos. Com o CRBio mais próximo dos profissionais e empresas, acreditamos que podemos esperar um bom desempenho e crescimento de demandas para nossos profissionais Biólogos no Estado, acompanhado de um trabalho sério e dedicado do conselho para garantir a sociedade a excelência e qualidade técnica e ética destes serviços prestados.

 

Dr. João de Deus Medeiros, Delegado e Conselheiro do CRBio-03 em Santa Catarina.

Foto: arquivo pessoal.


CRBio-03 - Como delegado, conseguiu verificar de perto o desenvolvimento dos Biólogos nos últimos tempos em Santa Catarina. Qual será a vantagem, ao seu ver, da delegacia se tornar a sede do novo CRBio-09?

João: Santa Catarina tem mantido um processo de desenvolvimento socioeconômico capaz de gerar novos empreendimentos e oportunidades num ritmo sustentável. Esse processo tem aberto novas oportunidades e ampliado oferta em campos já tradicionalmente ocupados pelos profissionais Biólogos. A mudança de delegacia para um novo CRBio permitirá maior agilidade e foco nas demandas do Estado, permitindo a atuação mais efetiva e próxima do Conselho, com claros benefícios aos profissionais e a sociedade.

CRBio-03 - Deixe uma mensagem para os Biólogos catarinenses em relação ao novo CRBio:

João: Profissional Biólogo que atua em Santa Catarina, receba com entusiasmo e otimismo a instalação do novo CRBio, pois com ele certamente estamos dando um passo decisivo para ampliar nossa participação no desenvolvimento do Estado, fornecendo à sociedade catarinense a desejada segurança em relação aos serviços profissionais que prestamos, o que é essencial para o reconhecimento social e consolidação da nossa profissão.

 

Mais notícias e informações virão sobre a criação do novo CRBio-09, assim como ficarão as situações de documentos, atendimentos e outros. Por enquanto, o CRBio-03 seguirá fazendo o atendimento dos Biólogos de Santa Catarina.