O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região obteve uma vitória histórica em junho de 2022 em relação às atividades de Análises Clínicas em Porto Alegre/RS.

Nosso Conselho venceu o Município de Porto Alegre/RS na 2ª instância após muitos anos de negativas em relação à assunção de Responsabilidade Técnica de Laboratórios Clínicos e a emissão dos respectivos alvarás sanitários aos Biólogos registrados no CRBio e legalmente habilitados.

O processo se iniciou no segundo semestre de 2019, tendo o CRBio-03 perdido na 1ª instância, infelizmente, mas com a retomada da normalidade jurídica do CRBio-03 a partir de junho de 2020, o CRBio-03 conseguiu traçar novas estratégias jurídicas e técnicas, juntando conselheiros, funcionários, assessoria jurídica e um grande jurista brasileiro.

Para a apelação do CRBio-03 à segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além da jurisprudência mais recente sobre a matéria na época, foram juntadas informações favoráveis para a atuação do Biólogo nas Análises Clínicas da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial (SBPC/ML), diversos pareceres de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país e de informações e documentos do Ministério da Saúde (MS), além de informações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O CRBio-03 contou ainda com apoio de documentos de Biólogos Responsáveis Técnicos por laboratórios clínicos dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e com documentos da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina que atestavam a capacidade do Biólogo na área. O objetivo foi demonstrar o quanto era "aberrante" a seguinte situação: como um Biólogo poderia ter menos atribuições legais e técnico-científicas apenas mudando de estado? Um Biólogo pode ser menos Biólogo no Rio Grande do Sul?

Além dos novos conjuntos probatórios que demonstravam a aberrante situação, o CRBio-03 também se esmerou em demonstrar ao juízo como o Sistema CFBio/CRBios interpreta a legislação federal, especialmente a Lei Federal nº 6.684/1979 e a Resolução CFBio nº 12/1993. Deixamos claro: não é todo e qualquer Biólogo habilitado para assumir a responsabilidade técnica por um laboratório, mas que compete ao CRBio-03 avaliar o currículo efetivamente realizado do Biólogo e atestar sua capacidade. Se o CRBio atesta a capacidade do Biólogo e emite o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), não pode a vigilância sanitária impedir a assunção da RT de um laboratório por Biólogos.

Após a nossa apelação para a 2ª instância, o CRBio-03 também contratou Parecer Jurídico do Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, jurista brasileiro consagrado,  tendo sido desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e professor de diversas universidades no Brasil e fora dele. Seu parecer, especialmente dentro do campo do Direito Constitucional e Fundamental sobre a atuação dos Biólogos na área das Análises Clínicas, foram primordiais para essa vitória.

Posteriormente, o CRBio-03 contou com nova assessoria jurídica (ALOISIO ZIMMER ADVOGADOS ASSOCIADOS), vencida o tempo de contrato do anterior escritório (COELHO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS), e com a nova equipe, o CRBio-03 pôde protocolar Memoriais (petição anterior ao julgamento de mérito) com as mais novas jurisprudências e novas argumentações sobre a área no âmbito também do Direito Administrativo. Antes do julgamento, a assessoria solicitou que o CRBio-03 pudesse se manifestar oralmente e ainda teve uma reunião com o desembargador relator da ação, sendo todas essas ações importantíssimas para a nossa vitória.

No dia do julgamento, o secretário do TRF4 informou de pronto a nossa vitória, indicando a unanimidade dos desembargadores em relação ao voto do DR. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator, ficando assim o Acórdão:

 

"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do CRBIO/RS, a fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre não crie obstáculos à expedição de alvarás sanitários aos laboratórios de análises clínicas com responsáveis técnicos Biólogos, desde que autorizados por seu respectivo conselho de classe, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado".

 

Porto Alegre, 22 de junho de 2022.

LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator

 

Sem deixar de informar aos Biólogos, não só advogados atuaram para garantir a vitória nos tribunais, mas também no campo político e técnico o CRBio tem atuado. De maneira concomitante, junto do Departamento Jurídico, o Departamento de Relações Institucionais e o Departamento de Fiscalização vem trabalhando para trazer o mesmo entendimento do judiciário ao município diretamente na fonte, tendo sido realizadas diversas reuniões no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, especialmente na Vigilância Sanitária. O objetivo era clarificar a situação dos Biólogos ao nível nacional e entender a motivação das negativas, demonstrando que toda a celeuma foi causada historicamente por corporativismo de outras classes profissionais. O trabalho continua!

 

Esta vitória, na área que mais emprega os Biólogos na área da Saúde no Brasil, é uma vitória importante para a categoria no Rio Grande do Sul e outras conquistas virão, com toda a certeza.

 

Dra. Clarice Luz

Presidente do CRBio-03

 

Da decisão que ocorreu em 22 de junho de 2022, ainda cabe recurso, mas o CRBio-03 tem a certeza da vitória caso o município continue a entender que Biólogos não podem se responsabilizar pelos laboratórios clínicos e recorra, pois o CRBio irá vencer no final.

 

Acesse a decisão na íntegra: CLIQUE AQUI.

 

Equipe Jurídica que participou do processo:

 

ALOÍSIO ZIMMER JÚNIOR

VIVIANE CITTA MELLA

DÉBORA SIQUEIRA NÉRI

INGO WOLFGANG SARLET

LEONEL ANDRE CORREA LIMA ALVIM - In memoriam

SERGIO INACIO BERNARDES COELHO SILVA

 

Conselheiros eleitos e empossados em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

No dia 14 de Julho de 2022, ocorreu a solenidade de posse dos primeiros conselheiros eleitos para o Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - Santa Catarina. A cerimônia ocorreu em Florianópolis/SC e contou com a participação da Diretoria do Conselho Federal de Biologia (CFBio), da Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (Rio Grande do Sul), da Conselheira Federal Beloni Terezinha Pauli Marterer, do Biólogo Jairo Luis Candido, coordenador da comissão eleitoral e os Presidentes do CRBio-02, CRBio-04, CRBio-07 e CRBio-08, funcionários do CFBio, CRBio-03 e CRBio-09, familiares dos conselheiros eleitos e membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) e do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN/SC).

O novo CRBio-09 teve sua aprovação oficial pelo CFBio no final de 2021 e terá jurisdição exclusiva no Estado de Santa Catarina. A região sul assim se torna a única região do Brasil com um CRBio por estado, como já ocorre com outras profissões, trazendo maior representatividade para os Biólogos, bem como melhora das atividades de fiscalização profissional e defesa da sociedade.

A cerimônia de posse contou com as falas da Presidente do CFBio, Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva, do Vice-presidente do CFBio, Eliézer José Marques, da Conselheira Federal Beloni Terezinha Pauli Marterer, do Presidente do CRBio-07, Vinícius Abilhoa, da Presidente do CRBio-03, Clarice Luz, do representante do CREA-SC, Engenheiro de Minas Jurandir José da Silva e também do Presidente do CRBio-09, Dr. João de Deus Medeiros.

 

"Foi com grande satisfação que recebemos a notícia da aprovação da criação do CRBio-09. É certo que há muito ansiávamos por essa medida, notadamente frente a preocupação de termos a eficácia do trabalho de fiscalização da atuação profissional comprometida, uma vez que nos últimos anos houve, felizmente, acréscimo de profissionais Biólogos atuando no estado de Santa Catarina.

Uma maior presença Conselho não apenas atende ao princípio da eficácia, do qual a administração pública não pode se afastar, mas também, ao garantir à população um serviço dos nossos profissionais dentro de parâmetros técnicos e éticos de qualidade, valoriza o papel do profissional Biólogo, consolidando sua importância e reconhecimento social.

Avançar com o aperfeiçoamento da estrutura de apoio ao profissional, gerando maior proximidade do Conselho com o profissional é outro aspecto positivo que podemos destacar com a criação do CRBio-09. É certo que os primeiros passos do novo Conselho serão desafiadores, contudo, estamos confiantes que os esforços de tantos colegas ao longo desse processo serão recompensados, com um Conselho mais próximo dos Biólogos e comprometido com a defesa do interesse coletivo da sociedade catarinense”.

 

João de Deus Medeiros

Presidente do CRBio-09

 

"Foi a realização de um sonho dos Biólogos do Estado de Santa Catarina, que desde 2012 protocolaram esse pedido de desmembramento e que, por questões burocráticas, não havia sido concluído. Nessa nova gestão do CFBio foi analisado um novo pedido apresentado em junho de 2021 e em dezembro foi aprovado pela plenária do CFBio, tornando esse sonho realidade. Serão muitos desafios constituir um novo regional, porém a ideia de Sistema CFBio/CRBios faz com que esse trabalho seja coletivo e assim a junção nos tornará mais fortes, motivo de orgulho para todos, Biólogos e sociedade".

 

Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva

Presidente do CFBio

 

"Após a criação do CRBio-07 (PR), o CRBio-03 sempre entendeu que o caminho natural de uma delegacia é sua maioridade, sua conclusão de curso, e por isso, tenta desde 2012 a criação do CRBio-09, que conseguimos com a nova gestão do CFBio. É um caminho político, institucional e de interesse da categoria ser representada em sua plenitude, ter seus anseios melhor ouvidos, possuir as pernas para chegar onde não era possível com uma delegacia. O sonho do novo CRBio-09 não era só dos Biólogos catarinenses, também eram nossos, pois simboliza o amadurecimento da profissão e o crescimento dos Biólogos no Brasil. O CRBio-03 vai continuar apoiando o CRBio-09 em suas necessidades, especialmente em sua efetiva implantação. Seremos não mais o CRBio "mãe" e logo seremos mais um CRBio irmão, como todos no Sistema CFBio/CRBios".

 

Clarice Luz

Presidente do CRBio-03

 

Após a posse, com a introdução de como se daria os trabalhos pela Presidente do CFBio, os conselheiros efetivos e os conselheiros suplentes que substituíram alguns efetivos que não puderam comparecer, se reuniram em sala separada para eleger a 1ª Diretoria do CRBio-09, tendo sido eleitos os Biólogos abaixo: 

 

  • Presidente: João de Deus Medeiros
  • Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
  • Conselheiro secretário: Glauber Wagner
  • Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke