A PARTIR DE 65 ANOS

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

ENFERMIDADES

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

PÓS- GRADUAÇÃO

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

NOVOS PROFISSIONAIS

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, caso se registre em julho de 2021 por ter colado grau em março de 2021, só necessitará pagar a anuidade em 2022 que virá em janeiro do próximo ano, pois o valor da anuidade de 2021 já terá sido isento.

Exemplo: Se você colou grau em julho de 2020 e solicitar o registro em novembro de 2020, no ato da solicitação você será isento da anuidade de 2020, mas receberá a anuidade de 2021 em janeiro do próximo ano, que se refere ao período de abril de 2021 até março de 2022. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2021, ele irá ter a isenção do ano de 2021 (abril de 2021 até março em 2022) e só receberá a anuidade de 2022, no próximo ano.    

Para acessar os requerimentos e mais informações: https://crbio03.gov.br/index.php/servicos/pessoa-fisica/solicitacao-de-descontos
Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenção: todos os requerimentos devem ser protocolados fisicamente ou enviados pelos correios. Considera-se a data de postagem dos correios para aceite das solicitações.

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão. 

Não esqueça também, as anuidades de 2021 já estão disponíveis para emissão dos boletos eletronicamente: 

Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

ANUIDADE 2021

 

Links para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

 

MUITO IMPORTANTE: As anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica serão geradas eletronicamente através de link específico, como em 2020.

 

PESSOA FÍSICA

Em virtude da pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) decidiu adiar a aplicação da atualização monetária no cálculo dos valores para o exercício de 2021, ficando congelado o valor de R$ 543,09 para a anuidade 2021 para Pessoa Física.

 

Os descontos para pagamentos à vista foram mantidos, ficando assim a tabela para Pessoa Física:

Valor integral

R$ 543,09

25% de desconto até 31/01

R$ 407,32

20% de desconto até 28/02

R$ 434,47

10% de desconto até 31/03

R$ 488,78

 

Além disso, os profissionais poderão pagar a anuidade em três parcelas fixas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03Fique atento: para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de seu vencimento, 31/01/2021.

Para pagamentos após o mês de março será possível parcelar o pagamento da anuidade em até 5 vezes, a partir de 01/04. Nesse caso, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar a data de 30/11. Fique atento: nessa opção, os valores serão acrescidos de atualização monetária, juros e multa, conforme determina a legislação, pois o prazo normal é a anuidade ser paga até 31/03/2021.

Link para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física

 

PESSOA JURÍDICA

Os valores das anuidades para pessoas jurídicas foram estabelecidos de acordo com o capital social das empresas. A Resolução estipula sete faixas de cobrança, que vai de R$543,09 para empresas com capital social de até R$ 50 mil, chegando a R$2.777,47 para aquelas com capital social acima de R$ 10 milhões. Para empresas que tinham o capital social de até R$ 50 mil o valor foi diminuído, por exemplo, pois o valor pago era de R$ 768,08. Sendo possível também parcelar em até três vezes com vencimentos nos dias 31/01, 28/02 e 31/03.

VALOR INTEGRAL PESSOA JURÍDICA

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da anuidade

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

543,09

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

614,45

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

768,08

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

924,79

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.542,35

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.159,91

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.777,47

 

As pessoas Jurídicas poderão realizar o pagamento da anuidade integral, com desconto conforme percentuais especificados abaixo:

 

VALOR INTEGRAL COM DESCONTO

Faixas/Alíneas

Capital Social

Desconto de 25%

Até 31/01/2021

Desconto de 20%

Até de 28/02/2021

Desconto de 10%

Até de 31/03/2021

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

407,32

434,47

488,78

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

460,84

491,56

553,01

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

576,06

614,47

691,28

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

693,60

739,84

832,32

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.156,77

1.233,88

1.388,12

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

1.619,94

1.727,93

1.943,92

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.083,11

2.221,98

2.499,73

 

E também poderá ser solicitado o parcelamento em até 3 parcelas fixas e sucessivas – independente da faixa de capital social – com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03.

Para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de seu vencimento, 31/01/2021.

VALOR INTEGRAL PARCELADO EM 3X

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da anuidade

Parcela

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

543,09

181,03

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

614,45

204,82

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

768,08

256,03

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

924,79

308,26

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.542,35

514,12

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.159,91

719,97

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.777,47

925,82

 

Link para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

 

TAXAS, EMOLUMENTO, SERVIÇOS E MULTAS

 

Para o exercício de 2021, os valores para taxas, emolumentos, serviços e multas foram mantidos os mesmos de 2020, ficando conforme tabela abaixo:

Valores de taxas e serviços para 2021 em reais (R$):

 

a) Inscrição de Pessoa Física

69,82

b) Inscrição de Pessoa Jurídica

287,05

c) Cédula de Identidade

48,10

d) Carteira de Identidade Profissional

69,82

e) Segunda Via de Cédula

42,10

f) Segunda Via de Carteira

69,82

g) Substituição de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo (novo modelo)

24,05

h) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT

48,10

i) Registro Secundário

57,41

j) Título de Especialista

290,17

k) Termo de Responsabilidade Técnica – TRT

192,41

l) Multa Eleitoral (5% da anuidade)

27,15

m) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência

37,24

n) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

49,64


Fonte: Resolução CFBio nº 566/2020

 

Outros descontos

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanentedesde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade.  A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão.

Para acessar os requerimentos e mais informações: CLIQUE AQUI. 

Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

O CRBio-03 informa que o sistema de emissão de ARTs se encontra com instabilidade devido as atualizações necessárias do início do ano de 2021.

Solicitamos que aguardem e tentem ao final do dia de hoje ou amanhã.

Link: https://servicos.crbio03.gov.br/spw/principal.htm

 

Agora em dezembro, Biólogos solicitaram ajuda do CRBio-03 para impugnação do Pregão Eletrônico nº 137/2020 da Prefeitura de Alegrete, no Rio Grande do Sul.

O objeto da licitação se refere a "a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa (pessoa jurídica) para executar Estudo Técnico para o Projeto de Plano de Remediação de Área degradada do Aterro Sanitário Municipal, para a Secretaria de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos", porém, as empresas tinham que estar registradas em outros conselhos, mas não o de biologia. Após análise dos Departamentos de Fiscalização e Jurídico, além da autorização de ação pela presidência do CRBio-03, o conselho fez a impugnação dentro do prazo estabelecido, tendo sido deferida a participação de empresas com registros no CRBio-03 e responsáveis técnicos biólogos.

O Edital foi retificado, onde consta agora:

...

4.5.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:

...

c) Regularidade Fiscal

...

C.7) As Empresas licitantes deverão obrigatoriamente possuir em seu quadro técnico permanente , anotado na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/RS, CRBio-03, CAU, CRQ, profissionais das áreas de engenharia, biologia, geologia ou qualquer outro profissional que tenha atribuição técnica, os quais serão os responsáveis pelos serviços elencados.

Confira o edital CLICANDO AQUI.

Caso as empresas de Biólogos queiram participar do certame, indicamos a leitura atenciosa do edital e a verificação dos prazos.

 

Importante: concursos e licitações, analisados cada caso e prazos, podem ser objeto de análise para impugnação, ofícios ou até mesmo a judicialização, porém, é importante que os Biólogos avisem o CRBio-03 em tempo hábil para análise e assertividade nas ações. Prazos e objetos dos concursos e licitações fazem a diferença, impactando em vitórias como essas.

 

Após anos de lutas do Movimento pela Regulamentação da Biologia Estética, o CFBio publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFBio nº 582, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências. CLIQUE AQUI E CONFIRA

Os biólogos que passaram a lutar pela regulamentação da área demonstraram que já existia interesse nisso desde a década de 1990, porém, foram tentativas de maneira isolada e não se conseguiu à época fazer o convencimento da relação que as Ciências Biológicas tinham com o segmento da estética.

A situação mudou quando um grupo organizado começou a fomentar e tentar o convencimento do Sistema CFBio/CRBios através de publicações na internet, entrevistas, reuniões e demonstrar a capacitação técnica necessária para a área. Culminou com isso ainda o apoio até mesmo de outras categorias, como Biomédicos, Farmacêuticos e Enfermeiros, principalmente após o protocolo do Projeto de Lei nº 2717/2019 do Deputado Federal Fred Costa (PATRIOTA-MG), que trata da Saúde Estética para diversas categorias, que inclusive foi gestado por biólogos e apoio do Sistema CFBio/CRBios.

A regulamentação não foi um processo fácil e rápido, levou muitos anos, envolveu uma estratégia política e jurídica de regulamentação, abaixo-assinado, apresentação de documentação técnica à Comissão de Saúde do CFBio anos atrás e articulação com vários presidentes e membros de Conselhos Regionais de Biologia.

Esse ano então, o Conselho Federal de Biologia criou o Grupo de Trabalho (GT) em Saúde Estética, após um longo período de amadurecimento do trabalho realizado e que em apenas duas reuniões, apresentou ao CFBio três (3) minutas de resolução na área direta em saúde estética e correlatas. O GT contou com a Presidente do CRBio-03 Clarice Luz, assim como o atual Gerente de Relações Institucionais, Fernando Cesar.

O Biólogo conta agora com os requisitos mínimos necessários para atuar na área de Saúde Estética, que solicita entre outras, a necessidade de possuir uma especialização na área da estética para solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que é o documento apresentado à Vigilância Sanitária para assunção e liberação da Licença de Funcionamento (LF) ou popularmente conhecido também como Alvará Sanitário.

É importante esclarecer que não é todo Biólogo habilitado para atuar na área de Saúde Estética, assim como todo procedimento executado em clientes deve possuir previamente uma formação prática da técnica empregada.

 

Qual impacto da regulamentação da área para os Biólogos?

Para a licenciada em Ciências Biológicas Paula Lampert, “O impacto é enorme!! Porque meu emprego depende dessa regulamentação, preciso ter responsável técnico dentro do meu espaço, pela segurança e dentro da legalidade”, relata. Paula faz parte do grupo de muitos biólogos do país que já tem até a formação específica, mas ainda esperava a regulamentação para se regularizar no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.

 

Mas como se habilitar em Saúde Estética no CRBio-03?

A primeira coisa a se fazer é possuir o registro ativo no CRBio e verificar se você atende a RESOLUÇÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 do CFBio, pois é necessário a habilitação para emissão de ART. Quando você faz o registro no CRBio é feita uma análise e já se verifica o atendimento da carga horária. Caso necessite de complementação, o CRBio avisará você.

O Biólogo deverá emitir ART sobre os procedimentos e atividades que realizar na área. 

A segunda coisa é verificar se o Biólogo atende os requisitos para atuar na área, devendo possuir conhecimento nas áreas de biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética e primeiros socorros. Deverá possuir ainda estágio curricular supervisionado de 360 horas na graduação ou possuir uma pós-graduação Lato sensu (Especialização) na área estética.

Para ser responsável técnico de um empreendimento na área estética, deverá obrigatoriamente possuir uma pós-graduação Lato sensu (Especialização) na área estética.

Vale destacar ainda que não se pode confundir a habilitação para atuar em Saúde Estética e emissão de ARTs para a área, com os requisitos para ser tornar Responsável Técnico (RT).

 

Confira os procedimentos que o Biólogo habilitado em Saúde Estética poderá trabalhar:

I – Orientação e Aconselhamento;

II – Carboxiterapia;

III – Cosmetologia;

IV – Eletroterapia (sonoforese, iontoforese e radiofrequência);

V – Eletrotermoterapia;

VI – Estética facial e corporal;

VII – Fototerapia;

VIII – Intradermoterapia (bioestimuladores e ácido hialurônico);

IX – Laserterapia;

X – Mesoterapia/Intradermoterapia (inclusive pressurizada);

XI – Microagulhamento;

XII – Ozonioterapia;

XIII – Peelings (físicos, químicos e enzimáticos);

XIV – Produtos de origem botânica e outros de origem natural;

XV – Terapia Celular e Regenerativa;

XVI – Toxina botulínica;

XVII – Tricologia;

XVIII – Vácuo/endermologia.

 

 

 

Anuidade de 2021 terá valor congelado para pessoa física, e mudanças para valores de pessoa jurídica. Além disso, o CRBio-03 manterá os pagamentos via via digital, apenas.

            Por conta da pandemia do COVID-19, a crise econômica do país e aumento do desemprego, o Conselho Federal de Biologia resolveu criar meios para facilitar as condições de pagamento para os profissionais da Biologia em 2021, e por isso, o valor da anuidade de pessoa física do próximo ano será o mesmo de 2020, sem nenhum acréscimo.

            Portanto, para profissionais inscritos no Conselho de Biologia, o valor da anuidade 2020 permanecerá inalterado até 2021 (total de 543,09 reais). Os biólogos cadastrados que optarem por pagar a anuidade de acordo com uma cota única terão desconto de 25% (pago R$ 407,32 até 31/01/2021), 20% (R$ 434,47 até 28/02) ou desconto de 10% (R$ 488,78 até 31/03). Ainda, os inscritos poderão pagar a anuidade em três parcelas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03.

Para pagamentos após o mês de março será possível parcelar o pagamento da anuidade a partir de 01/04 em até cinco vezes, inclusive para pessoas jurídicas. Nesse caso, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar a data de 30/11 e os valores serão acrescidos de atualização monetária, juros e multa, conforme determina a legislação.

Os valores das anuidades para pessoas jurídicas foram estabelecidos de acordo com o capital social das empresas. A Resolução estipula sete faixas de cobrança, que vai de R$543,09 para empresas com capital social de até R$ 50 mil, chegando a R$2.777,47 para aquelas com capital social acima de R$ 10 milhões. Para empresas que tinham o capital social de até R$ 50 mil o valor foi diminuído, por exemplo, pois o valor pago era de R$ 768,08.

 

Confira a resolução: Resolução CFBio nº 566/2020

 

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do Biólogo HECTOR GABRIEL NÓBLEGA (CRBio 9300/03-D), ocorrido no sábado por uma fatalidade.

O brilhante Biólogo fazia parte das Comissões de Saúde e Tomada de Contas do CRBio-03, além de décadas de dedicação ao ensino e pesquisa na áreas de Ciências Morfológicas. Passou pela UNISINOS, IPA, UFRGS e PUCRS, foi coordenador de curso de Ciências Biológicas, ministrou disciplinas na área da saúde para diversos cursos, entre eles medicina, biomedicina, enfermagem, educação física, nutrição e outros.

Em anos anteriores, também fez parte da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento (CFAP) do CRBio-03, ou seja, o Biólogo Hector estava sempre interessado na formação, valorização e aprimoramento do Biólogo.

 

Nossos mais sinceros sentimentos aos familiares.

 

Conselheiros do CRBio-03

 

 

Em novembro passado biólogos solicitaram ajuda do CRBio-03 para impugnação do Pregão Eletrônico 101/2020 da Prefeitura Municipal de Brusque, em Santa Catarina.

O objeto da licitação era a "prestação de serviços para elaboração de processo de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Parque da Saudade", porém, as empresas tinham que estar registradas em outros conselhos, mas não o de biologia. Após análise dos Departamentos de Fiscalização e Jurídico, além da autorização de ação pela presidência do CRBio-03, o conselho fez a impugnação dentro do prazo estabelecido, tendo sido deferida a participação de empresas com registros no CRBio-03 e responsáveis técnicos biólogos.

 

O certame já encerrou e uma empresa registrado no CRBio sagrou-se vencedora.

 

Importante: concursos e licitações, analisados cada caso e prazos, podem ser objeto de análise para impugnação, ofícios ou até mesmo a judicialização, porém, é importante que os Biólogos avisem o CRBio-03 em tempo hábil para análise e assertividade nas ações. Prazos e objetos dos concursos e licitações fazem a diferença, impactando em vitórias como essas.

 

 

      O isolamento social devido a pandemia da COVID-19 ocasionou uma queda nos estoques dos bancos de sangue de todos os tipos e em várias localidades, como no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul (HEMORGS) e Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).

       O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) reforça que é fundamental a colaboração de todos para continuar atendendo a quem necessita. Os hemocentros estão aptos a receber os doadores com toda a segurança que requer o momento.

 

Confira abaixo locais onde é possível doar nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

 

Rio Grande do Sul

Onde doar sangue nas três maiores cidades do Estado?

 

 Porto Alegre

Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul

Horário de funcionamento: segunda a sexta feira, das 8h às 16h.
Av. Bento Gonçalves, 3722
Porto Alegre – RS
Telefone: (51) 3336-6755

 

Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Horário de funcionamento: segunda a sexta feira, das 8h às 17h.
Sábado das 8h às 12h.
Rua São Manoel, 543
Porto Alegre – RS
Telefone: (51) 3359-8504

 

Hospital Nossa Senhora da Conceição

Horário de funcionamento: segunda a sexta feira, das 7h30 às 17h.
Sábado das 7h30 às 12h.
Av. Francisco Trein, 596
Porto Alegre – RS                                                                                                           
Telefone: (51) 3357-2139

 

Caxias do Sul

Hemocentro Regional de Caxias do Sul

Horário de funcionamento: segunda a sexta feira, das 8h30 às 17h.
Sábado das 8h30 às 12h.
Rua Ernesto Alves, 2260
Caxias do Sul – RS
Telefone: (54) 3290-4543

 

Pelotas

Hemocentro Regional de Pelotas

Horário de funcionamento: terça-feira, das 13 às 18h;
de quarta a sexta, das 8 as 14h e sábado, das 8 às 13h.
Domingo e segunda, não abre.
Av. Bento Gonçalves, 4569
Pelotas – RS
Telefone: (53) 3222.3002

 

 

Santa Catarina

 Onde doar sangue nas três maiores cidades do Estado?

 

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina - HEMOSC

 

HEMOSC Florianópolis

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 8h15 às 16h30.

Sábado das 8h15 às 12h.

Endereço: Av. Othon Gama D’Eça, 756, Centro, Florianópolis

Telefone: (48) 3251-9700

Telefone para agendar doação: (48) 3251-9712 ou (48) 3251-9713

 

Joinville

HEMOSC Joinville

Horário de funcionamento:

De segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h15.

Sábado das 8h às 11h30.

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 198 – Anita Garibaldi

Telefone: (47) 3481.7400

 

Blumenau

HEMOSC Blumenau

Horário de funcionamento:

Segunda, terça, quinta e sexta-feira, das 8h15 às 16h30;

Quarta-feira, das 10h00 às 19h00;

Todos os sábados, das 8h15 às 11h00.

Endereço: Rua Theodoro Holtrup, 40, Vila Nova

Telefone: (47) 3222-9800

 

#doesangue #doevida #doebio

 

 

 

 

Como é o desenvolvimento de vacinas contra COVID-19? Quais são as possibilidades e diferenças entre elas e as logísticas para sua distribuição? Que técnicas de produção em massa e de controle de qualidade são utilizadas? As vacinas podem gerar reações alérgicas ou outras complicações? Que cuidados precisam ser tomados após a vacinação?

Com o objetivo de responder essas e outras perguntas, o Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) realizará a mesa redonda “Vacinas contra COVID-19: do desenvolvimento à imunização”. O evento será transmitido ao vivo na sexta-feira (18/12), às 19h (horário de Brasília), no canal do CFBio no Youtube.

O evento será gratuito, com emissão de certificados. Para obter o certificado, retire seu ingresso no link https://bit.ly/vacinascontracovid, e marque presença durante a transmissão da mesa redonda. Confirme também sua participação em nosso evento no Facebook: https://bit.ly/eventovacina

A mesa redonda do Sistema CFBio/CRBios contará com a presença de seis profissionais da Biologia de diferentes regiões do País, que discutirão questões importantes relacionadas às vacinas contra a COVID-19. Confira:

Horacio Manuel Santana Teles (palestrante)
Biólogo, membro da Comissão de Saúde do CRBio-01, conselheiro do CFBio e pesquisador científico da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) em São Paulo.

Clarissa Damaso (palestrante)
Bióloga, professora da UFRJ,  Chefe do Laboratório de Biologia Molecular de Vírus. Desde 2009, é assessora do Comitê Assessor da OMS para Pesquisa com o Vírus da Varíola (ACVVR-WHO) e compõe, desde 2013, o Painel de Experts em Varíola da International Health Regulations. É virologista, atuando principalmente no estudo de diversos aspectos dos poxvírus.

Luciano Pamplona (palestrante)
Biólogo, epidemiologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.

Adriana Malheiro (palestrante)
Bióloga, mestra e doutora em Imunologia, atuando com pesquisas voltadas para as doenças tropicais e infecciosas.

Carlos Eduardo da Silva (palestrante)
Biólogo, mestre em Química e Biotecnologia e doutor em Biotecnologia pela Rede Nordeste de Biotecnologia (2017). Atualmente é Assessor técnico - Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.

Bárbara Rosemar Nascimento de Araújo (mediadora)
Bióloga, Conselheira e integrante da Comissão de Saúde do CFBio, mestre em Geoquímica e Meio Ambiente pela UFBA e doutora em Botânica pela UEFS. Especialista em Biologia Ambiental e em Vigilância em Saúde Ambiental exercendo, atualmente, atividades como profissional de atendimento integrado na Secretaria Municipal de Saúde de Salvador.

Como é o desenvolvimento de vacinas contra COVID-19? Quais são as possibilidades e diferenças entre elas e as logísticas para sua distribuição? Que técnicas de produção em massa e de controle de qualidade são utilizadas? As vacinas podem gerar reações alérgicas ou outras complicações? Que cuidados precisam ser tomados após a vacinação?

Com o objetivo de responder essas e outras perguntas, o Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) realizará a mesa redonda “Vacinas contra COVID-19: do desenvolvimento à imunização”. O evento será transmitido ao vivo na sexta-feira (18/12), às 19h (horário de Brasília), no canal do CFBio no Youtube.

O evento será gratuito, com emissão de certificados. Para obter o certificado, retire seu ingresso no link https://bit.ly/vacinascontracovid, e marque presença durante a transmissão da mesa redonda.

Confirme também sua participação em nosso evento no Facebook: https://bit.ly/eventovacina