Atenção Biólogos, Biólogas e Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul

 

O Conselho Regional de Biologia da 3º Região, com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul, através de sua Presidente, vem notificar os profissionais e empresas abaixo relacionados do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao desta publicação, para apresentação de defesa administrativa referente aos créditos inadimplidos de anuidades de 2018 a 2022, em razão de restarem frustradas as notificações via correspondência, com fundamento no art. 149, da Constituição Federal; art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; e art. 7, § 4º da do Manual de Procedimentos para Cobrança, Controle e Inscrição em Dívida Ativa de Créditos Tributários e Não Tributários do Sistema CFBio/CRBios, aprovado e publicado pela Resolução CFBio 666, de 06 de outubro de 2023. Findo o prazo sem manifestação do devedor ou sendo julgada improcedente a defesa, será emitido boleto bancário para pagamento com posterior notificação dos profissionais ou das empresas a adimplir do débito no prazo de 30 (trinta) dias corridos e, posteriormente, em caso de não pagamento, será ele inscrito em dívida ativa, consoante a seguinte fundamentação: art. 149, da Constituição Federal, art. 3º, Lei 12.514 de 2011, art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 4º, 5º e 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 448, de 23 de outubro de 2017, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 482, de 05 de outubro de 2018, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 535, de 23 de outubro de 2019, art. 2º, art. 3º e art. 7º da Resolução CFBio 566, de 29 de outubro de 2020, art. 1º, art. 2º e art. 6º da Resolução CFBio 595, de 22 de outubro de 2021 ; art. 2º, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c art. 2º da Lei 5.421/68, art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. incidindo-se, a partir do vencimento da respectiva anuidade a atualização monetária pelo INPC, nos termos do art. 6º, §1º da Lei 12.514/2011.

 

Verifique a relação do número dos CRBios dos Biólogos e Pessoas Jurídicas, bem como suas iniciais através do link abaixo:

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-n-1/2023-524102640

 

 
 
 
 

 

O CRBio-03 criou um formulário para cadastro e pesquisa de especialistas das Biólogas e Biólogos que atuam na jurisdição do CRBio-03. Esse cadastro tem o objetivo de tanto o CRBio-03 quanto o CFBio poderem contatar profissionais de determinadas áreas, subáreas e especialidades de maneira ágil e segmentada, podendo o profissional ser chamado para compor grupos de trabalhos, responder dúvidas técnicas de suas especialidades ou mesmo a realização de pareceres.

 

Responder a pesquisa não é obrigatório, e mesmo que você preencha agora, poderá preencher novamente posteriormente, caso tenha terminado uma formação e deseje acrescentar tal informação, por exemplo. O cadastro ficará permanentemente aberto aos profissionais.

 

Informamos que o Conselho Federal de Biologia (CFBio) terá acesso ao cadastro e poderá contatar os profissionais de maneira direta, caso assim eles acharem necessário.

 

Para responder nossa pesquisa e fazer parte do cadastro, acesso o link abaixo:

 

https://forms.gle/E1XGFvhxEFcG5H676

 
 

 

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Presidente, a Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, em razão de tentativas de usurpação da direção do CRBio-03 por terceiros, vem a público informar que o CRBio-03 é presidido pela Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, ex-professora da PUC/RS e da UFRGS, e Bióloga aposentada da extinta Fundação Zoobotânica. O atual corpo de conselheiros do CRBio-03 vai encerrar sua gestão em 12 de abril de 2024 e hoje mesmo, se iniciou o processo eleitoral para a gestão 2024-2028, divulgado em nosso site e redes sociais.

 

Absolutamente ninguém tem o direito de tentar se valer de títulos aos quais não detém e muito menos tentar interferir no andamento das eleições do CRBio-03.

 

As medidas administrativas e jurídicas serão tomadas, e também para salvaguardar o bom andamento da administração do CRBio-03, solicitamos aos Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul e do Brasil que enviem denúncia ao CRBio-03 sobre qualquer mensagem ou manifestação de pessoas que se dizem conselheiros ou diretores do CRBio-03 sem o ser para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Porto Alegre, 19 de outubro de 2023

 

 

Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes

Presidente

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

 

 

 

É com grande entusiasmo que convidamos vocês, Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas, Educadores, Estudantes, Biólogas, Biólogos e demais para participarem do Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023. Um evento dedicado à colaboração, aprendizado e troca de experiências entre os líderes acadêmicos de nossos cursos de Ciências Biológicas em todo o país.

 

Data: 08 e 09 de novembro de 2023

Local: On-Line e Presencial para os Coordenadores em Brasília/DF

 

Inscrições:

 

As inscrições estão abertas em https://www.sympla.com.br/forum-nacional-de-coordenadores-de-cursos-de-ciencias-biologicas--2023__2175562

 

Para obter mais informações sobre o evento, visite a nossa página oficial do Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023 em: www.cfbio.gov.br.

 

ACOMPANHE NOSSO EVENTO TAMBÉM PELO FACEBOOK: https://fb.me/e/2R8CgdJzN

 

Este fórum é uma oportunidade única para discutir tópicos relevantes para o ensino de Ciências Biológicas, explorar estratégias inovadoras de ensino, debater as últimas tendências na área e estabelecer parcerias valiosas com outros coordenadores e profissionais. A programação incluirá palestras e mesas redondas com profissionais de destaque nacional e internacional, além de uma exposição de foto encerrando com uma apresentação cultural.

 

Programação:

 

Apresentação de boas práticas na gestão de cursos de Ciências Biológicas.

Discussões sobre as tendências atuais em pesquisa e ensino na área de Biologia.

 

A sua participação é fundamental para o sucesso deste evento e para a contínua melhoria da qualidade da educação em Ciências Biológicas no Brasil. Esperamos que vocês se juntem a nós para compartilhar suas ideias, experiências e contribuir para o enriquecimento de nossa comunidade acadêmica.



Quarta . 8.11 - Manhã

 

09:00 às 09:30 - ABERTURA 

Maria Eduarda de Larrazábal - Presidente do CFBio 

Objetivos do Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas

 

9:30 às 10:45 - MESA REDONDA 

Biólogo na Saúde: Dilema e Perspectivas - A formação do(a) Biólogo(a) e a residência profissional / Inserção do tema saúde única nos cursos de Ciências Biológicas 

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/qfHMoHDZaes

 

10:45 às 11:00 - INTERVALO

 

11:00 às 12:15 - PALESTRA

Empresa Júnior e a formação do(a) Biólogo(a)

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/7HY7yiRMlF0

 

12:15 às 14:00 - INTERVALO ALMOÇO

 

Quarta . 8.11 - Tarde

 

14:00 às 15:30 - MESA REDONDA

Áreas de atuação vão além das disciplinas curriculares: dilemas da Licenciatura e do Bacharelado

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/wTjjdTvcVx4

 

 

15:30 às 15:45 - INTERVALO

 

15:45 às 16:45 - PALESTRA

Módulo de Coordenadores 24h e a aproximação com o Sistema CFBio/CRBios

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/2tCjbg7WWqo

 

16:45 às 18:00 - MESA REDONDA

Estágios Curriculares e a formação do(a) Biólogo(a)

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/LRpo70nAxtU

 

18:00 - ENCERRAMENTO DO DIA

 

Quinta. 9.11 - Manhã          

 

09:00 às 10:00 - PALESTRA

Título de Especialidade e a atuação profissional

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/rUB6eejsEfg

 

10:00 às 10:15 - INTERVALO

 

10:15 às 11:00 - PALESTRA

Manual Prático de Orientação para a atuação profissional e legislação do(a) Biólogo(a)

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/tVkzNh8A_hk



11:15 às 12:15 - MESA DE DISCUSSÃO

Discutindo a aproximação do Conselho Profissional com os Cursos de Graduação

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/GBGlOgKy5ow

 

 

12:15 às 14:00 - INTERVALO ALMOÇO

 

Quinta . 9.11 - Tarde   

  • Premiação do Selo de Qualidade
  • Exposição das Fotos do Concurso de Fotografia
  • Programação Cultural  - Voz e Violão

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/SkAu6_ftVwY

 

Contamos com a sua presença e colaboração para tornar este evento um sucesso. Juntos, podemos fortalecer a formação em Ciências Biológicas e promover avanços significativos em nossa área.

 

INSCRIÇÕES PELO SYMPLA: 

https://www.sympla.com.br/forum-nacional-de-coordenadores-de-cursos-de-ciencias-biologicas--2023__2175562.

 
 
 

 

Estão abertas as inscrições para a quarta edição da Conferência Nacional de Biologia - ConfeBio! 

 

Acesse: https://www.sympla.com.br/4-conferencia-nacional-de-biologia---confebio__2163046

 

Realizada pelo quarto ano consecutivo pelos Conselhos Federal e Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios). O evento acontecerá no dia 07 de novembro de 2023, das 15h às 22h00.

 

Com o tema Da formação Acadêmica ao Mercado de Trabalho, a 4ª ConfeBio busca estabelecer um espaço de compartilhamento de informações e de debate sobre avanços do ensino das Ciências Biológicas e das novas perspectivas do mercado de trabalho para os Biólogos, tendências de mercado, desafios enfrentados, bem como assuntos relevantes para a área e para a sociedade.

A programação deste ano contará com aula magna e duas mesas-redondas que abordarão os seguintes temas: Os Desafios de uma Formação Acadêmica com Qualidade e Voltada ao Mercado, na primeira mesa e O Atual Mercado de Trabalho do Biólogo: Realidade, Perspectivas e Soluções, na segunda mesa-redonda. 

No encerramento da ConfeBio, após a segunda mesa redonda, será divulgado o resultado do Concurso de Fotografia 2023, com classificação de 1º, 2º e 3º colocados nas categorias estudante e profissional.

A 4ª ConfeBio será gratuita, transmitida pelo canal do CFBio no YouTube (https://www.youtube.com/cfbio). Os inscritos que assistirem ao evento receberão certificado de participação.

Inscreva-se, acompanhe nossas redes sociais e participe deste momento dedicado a Biólogas e Biólogos, que escolheram exercer esta importante profissão, cada vez mais indispensável para a vida em nosso planeta!

 

Certificados

 

A 4ª ConfeBio emitirá certificado de participação para cada palestra ou mesa-redonda, separadamente, sempre de acordo com a duração do evento. Os interessados em receber certificados devem retirar seus ingressos na plataforma Sympla, e preencher o formulário de presença disponibilizado durante cada evento. Todos devem atentar para o preenchimento correto do nome completo e do e-mail, pois os certificados serão gerados a partir desses dados.

Concurso de fotografia

 

O Concurso de Fotografia 2023 teve como tema “A Década da Restauração de Ecossistemas”. Assista à solenidade de entrega dos prêmios nas duas categorias, estudante e profissional, logo após a segunda mesa-redonda. Não perca!

Mais informações podem ser obtidas no site da 4ª ConfeBio: https://cfbio.gov.br/confebio

 

PROGRAMAÇÃO | Terça-feira - 07/11/2023

15:00h às 15:30 - ABERTURA - Com a participação da Diretoria do CFBio

Maria Eduarda de Larrazábal - Presidente

Eliézer José Marques - Vice-Presidente

Helena Lúcia Ferreira - Conselheira Secretária

Alcione Ribeiro de Azevedo - Conselheira Tesoureira

 

15:30h às 17:00 – PALESTRA MAGNA

Como aprimorar e inovar a comunicação sobre a profissão Biólogo?

 

Hugo Fernandes (CRBio 067339/05-D) - Palestrante

Professor da Universidade Estadual do Ceará (UECE), possui Pós-Doutorado em Ecologia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), é Mestre e Doutor em Zoologia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Bacharel e Licenciado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

 

Marcus Vinicius da Silva Vilaça (CRBio 060201/02-D) - Mediador

Bacharel e Licenciado pleno em Ciências Biológicas/FAESA. Atualmente é Diretor da Empresa Mosaico Meio Ambiente, atuando com o desenvolvimento de projetos socioambientais em comunidades tradicionais e de agricultores familiares com ações voltadas à estruturação de negócios sociais de base comunitária.

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/tbhlPijtmIo

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17:30h às 19:30 - MESA REDONDA 1

Os Desafios de uma Formação Acadêmica com Qualidade e Voltada ao Mercado

 

Gustavo Pessôa de Rezende (CRBio 055200/02-D) - Representante do CRBio-02

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO, 2005). Foi Agente Fiscal do Conselho Regional de Biologia e atualmente trabalha com Biomonitoramento de espécies exóticas. É Presidente do CRBio-02.

 

Rogério Fonseca (CRBio 052138/06-D) - Representante do CRBio-06

Graduado em Biologia, Mestre em Ciências Florestais e Ambientais, área de concentração em Conservação da Natureza. Linha de pesquisa em Gestão Ambiental e Áreas Protegidas, Doutor em Ecologia Conservação e Manejo de Vida Silvestre.

 

Alessandra Argôlo (CRBio 027687/08-D) - Representante do CRBio-08

Doutora em Biotecnologia Industrial pela Renorbio, mestre em Ecologia e Biomonitoramento e graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Bahia. É Gerente de Laboratórios da Rede UniFTC e professora do SENAI/CIMATEC.

 

Roberto Degenhart (CRBio 025425-09-D) - Representante do CRBio-09

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997) e mestrado em Ciência dos Alimentos pela Universidade Federal de Santa Catarina (2006). Tem experiência na área de Microbiologia, com ênfase em Microbiologia de Alimentos, Bromatologia e Garantia da Qualidade.

 

Assista no YouTube: https://youtube.com/live/Oh6pzkxvOlA

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19:30h às 21:30 - MESA REDONDA 2

O Atual Mercado de Trabalho do Biólogo: Realidade, Perspectivas e Soluções

 

Eliza Mense (CRBio 008160/01-D) - Representante do CRBio-01

Diretora Executiva do Instituto Arara Azul, trabalha há 23 anos no terceiro setor como “stakeholder”, atuando em planejamento, gestão, marketing, empreendedorismo e captação de recursos.

Marcela Bruxel (CRBio 053230/03-D) - Representante do CRBio-03

Bióloga (Licenciatura e Bacharelado) e Mestre em Ambiente e Desenvolvimento, ambos pelo Centro Universitário Univates, Lajeado/RS. Especialista em Biologia Animal e Vegetal pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. MBA em Infraestrutura de Transportes e Rodovias pela UNICID – Universidade Cidade de São Paulo. Conselheira Secretária do Conselho Regional de Biologia - 3a Região –CRBio-03.

 

Filipe Marcos Horta Nunes (CRBio 037477/04-D) - Representante do CRBio-04

Formou-se em Ciências Biológicas pela PUC Minas em 2003. À frente de diferentes empresas de consultoria na área ambiental, já atuou na implantação de usina hidrelétrica, no desenvolvimento técnico de projetos de infraestrutura e em projetos de desenvolvimento de parques de geração de energia fotovoltaica.

 

Manoel Paiva de Araújo Neto (CRBio 59808/05-D) - Representante do CRBio-05

Formou-se em Ciências Biológicas pela PUC Minas em 2003. Professor pesquisador do Instituto Federal de Ciências e Tecnologia do Ceará. Possui graduação em Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas, Universidade Estadual do Ceará, e mestrado e doutorado em Reprodução e Sanidade Animal, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, da Faculdade de Veterinárias, Universidade Estadual do Ceará.

 

Luciene Ribeiro (CRBio 033406/07-D) - Representante do CRBio-07

Possui graduação em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Mato Grosso (1998), Mestrado em Ecologia e Conservação da Biodiversidade pela Universidade Federal de Mato Grosso (2001). Doutorado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Paraná (2009). Pós-doutorado em Geografia pela Universidade Federal do Paraná (2013).

 

Assista no YouTube https://youtube.com/live/jWjZOUcGEH0

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21:30h às 22:00

Solenidade de Entrega dos Prêmios do Concurso de Fotografias

 

Assista no YouTube https://youtube.com/live/jWjZOUcGEH0

 
 
 

 

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, em nome de toda a gestão, declara-se fortemente impactado com as tragédias que se abateram em dezenas de municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Ciclones ou chuvas torrenciais com tamanho impacto em nossas cidades, famílias e vidas, principalmente as vidas que se foram, a devastação que se viu e ainda se vê, nos deixam atônitos. Nos solidarizamos com todas as comunidades atingidas, que sofreram um terror cuja magnitude aqui nunca foi vista. Famílias inteiras de um momento para outro perderam todos os seus pertences, moradia, roupas, móveis, aparelhos, lavouras, animais, seu meio de subsistência, um desamparo total. 

 

Conclamamos a todos, em especial, aos nosso profissionais Biólogos e Biólogas a colaborarem, neste momento, na medida do possível, na restauração da vida familiar.

 

As informações sobre doações para os atingidos e quais itens estão fazendo falta, bem como a localidade para essas doações, podem ser obtidas no link abaixo:

 

Como fazer doações para vítimas das enchentes:

https://estado.rs.gov.br/sosenchentes

 

 

Manutenção da fauna e flora gaúcha também corre perigo

 

Como Biólogas e Biólogos, entendemos que também chegou o momento de olharmos para o desastre que igualmente se abateu sobre a fauna e flora nativa de cada região afetada. Os respectivos habitats - suas "casas"- também foram destruídos, alguns animais devem estar feridos, com fome e sede, perdidos como qualquer ser abalado por tal desastre, outros já sem vida. As vidas, especialmente a fauna nesse momento inicial, precisam igualmente serem amparados, para que após recuperados e realocados em seus habitats, possam restabelecer suas populações.

 

Manifesto Público do CRBio-03

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (Rio Grande do Sul), diante dos eventos naturais ocorridos no Estado nas últimas semanas, se manifesta em solidariedade às famílias atingidas. Além do impacto ambiental causado pelo evento natural, trouxe também perdas de animais domésticos para produção primária, de subsistência, bem como de impactos para a fauna e flora nativas.

Frente as ocorrências que acometeram os municípios da Bacia do Rio Taquari-Antas, advindos dos grandes volumes pluviométricos e intempéries climáticas extremas que, ultimamente, têm sido frequentes em nosso estado, e diante do Procedimento nº 01342.000.376/2023 instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em promover o mapeamento e a identificação das causas que potencializaram esses eventos climáticos na região do Vale do Taquari, bem como avaliar medidas de curto a médio prazo para serem tomadas de forma conjunta ou isolada pelos municípios atingidos.

Corroborando a nota expedida pelos pesquisadores do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS), que alerta para a necessidade de melhorias e tomadas de ações objetivas pertinentes à previsão destes eventos extremos, de implementação imediatas, de curto, médio e a longo prazo.

Os Biólogos integrantes da Comissão de Meio Ambiente – CMA do CRBio-03,  junto com a Diretoria e a Plenária do CRBio-03, vem por meio deste manifestar para as autoridades civis e públicas, órgãos de controle e de fiscalização, instituições de ensino e pesquisa, organizações não-governamentais e conselhos municipais de defesa do meio ambiente, que os profissionais Biólogos registrados no CRBio-03, são devidamente qualificados para atuarem em diferentes frentes de trabalho de assessoramento, gestão, pesquisa e ensino, podendo orientar, dar assessoramento e conscientizar os envolvidos nas ações preventivas e nas diligências indispensáveis à identificação, mapeamento, monitoramento, proteção das áreas suscetíveis e consideradas de risco; elaboração de planos emergenciais de contingência, mitigação e compensação aos danos causados ao meio ambiente; inventários, diagnósticos e prognósticos dos remanescentes de vegetação nativa e das populações da fauna silvestre afetados; planejar e gerenciar programas de classificação, destinação e tratamento de resíduos sólidos gerados nos eventos cataclísmicos ocorridos; elaboração de propostas e projetos de educação e conscientização ambientais as populações e comunidades afetadas da importância de manutenção e preservação das formações florestais e coberturas vegetais em Áreas de Preservação Permanente de nascentes, faixas ribeirinhas, encostas de serras e topos de morros.

Estamos sempre envolvidos com a população gaúcha, que pode sempre contar com o CRBio-03 e os Biólogos, com o intuito de contribuir para mitigar os impactos ambientais, auxiliar na prevenção de futuros impactos e no desenvolvimento sustentável.

 

Porto Alegre, 22 de setembro de 2023

 

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

 
 
 
 
 
 

Agora você já pode votar na fotografia de sua preferência do Concurso de Fotografia da 4ª ConfeBio, que nesta edição vem com o tema da "Década da Restauração de Ecossistemas". Foram escolhidos seis finalistas nas categorias Estudante e Profissional.

 

Para votar é muito simples e rápido. Basta acessar a página do site do CFBio através do link:  https://cfbio.gov.br/concurso-de-fotos-confebio-2023

 

Os mais votados receberão a premiação durante a 4ª ConfeBio, que ocorrerá no dia 7 de novembro em Brasília (DF).

Estamos aguardando a sua participação. Vote hoje mesmo. As votações irão somente até o próximo dia 20 de setembro de 2023.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O TEMA DO CONCURSO:

 

Liderada pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a Década da ONU da Restauração de Ecossistemas começou oficialmente em 2021, agregando o compromisso de lideranças mundiais da ciência, das comunidades e da cultura. A campanha da ONU vai até 2030, tendo como objetivo inspirar e apoiar governos, organizações multilaterais, sociedade civil, empresas do setor privado, jovens, grupos de mulheres, povos indígenas, agricultores, comunidades locais e indivíduos em todo o mundo, para colaborar, desenvolver e catalisar iniciativas de restauração em todo o mundo.

A restauração de ecossistemas vai além da proteção dos recursos do planeta. A prática aplicada deverá gerar milhões de empregos e ajudará a eliminar a pobreza e a fome.

A pressão crescente sobre os recursos naturais do mundo já está afetando o bem-estar de mais de 40% da população global. 

 

A Década da Restauração de Ecossistemas é um chamado para a proteção e recuperação de milhões de hectares de ecossistemas ao redor do mundo. 

 

A restauração dos ecossistemas pode gerar uma transformação que levará ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (veja em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

 

Agora que você conhece bem o nosso tema, vote com mais consciência.

 
 
 

 

03 DE SETEMBRO

DIA DOS BIÓLOGOS E BIÓLOGAS

44 ANOS

 

Caros colegas, hoje comemoramos com orgulho, os nossos 44 anos de reconhecimento da profissão de BIÓLOGA e BIÓLOGO no Brasil.

Nosso dia é um momento importante para refletirmos sobre nossa importância, nossa responsabilidade e nosso compromisso com a sociedade e nós mesmos, sim, nós mesmos, tão bem resumido, no Juramento do (a) Biólogo (a):

"JURO, PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO, EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA, ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM JUSTIÇA E PAZ".

A data do Dia do Biólogo não é apenas uma data comemorativa, mas também a lembrança dos colegas de profissão que já se foram e também da memória da luta pela regulamentação profissional. Antes do 03 de setembro de 1979, os Biólogos “não existiam” no ordenamento jurídico, e por isso, éramos impedidos de atuar nas áreas mais básicas da biologia e mesmo perseguidos, inclusive na sistemática biológica.

Com a regulamentação, veio a criação do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e diversos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), sendo o CRBio-03 criado com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. De lá para cá, o CRBio-03 conseguiu se desenvolver e ajudar na criação do CRBio-07 (Paraná), e mais recentemente, ajudou na criação do CRBio-09 (Santa Catarina). Esses fatos demonstram que a categoria cresceu, e com o crescimento da categoria, os CRBios também crescem e novos são criados, trazendo mais representatividade local. As áreas de atuação aumentaram, assim como as fiscalizações e julgamentos de processos éticos também aumentam, sendo essa a missão principal de qualquer autarquia de fiscalização profissional.

Esperamos que a nossa classe ganhe mais notoriedade e prestígio a cada dia! Estamos e continuaremos a trabalhar pela valorização da nossa profissão, mesmo com toda sorte de acontecimentos que possam advir dessas lutas, mas com a certeza de que foi a missão que vocês nos deram e nós a estamos cumprindo.

Em nome desta gestão, que se despede em abril de 2024, parabenizamos a todos os Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul.

 

Acompanhe o vídeo de comemoração ao Dia do Biólogo produzido pelo Sistema CFBio/CRBios: Clique aqui para ver o vídeo em nosso canal.

 

 
 
 
 

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmaram a legalidade da atuação do profissional Biólogo em Análises Laboratoriais Animal no Processo Judicial 5003731-31.2019.4.04.7007/PR, que envolvia o LGQ Laboratório Ltda - ME e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR).

 

O CRMV/PR tentou sem sucesso que o LGQ realiza-se registro no conselho dos médicos veterinários com a alegação de que o laboratório realizava prática clínica de patologias, análises clínicas e microbiológicas em animais, e de que essas áreas seriam privativas de médico veterinário, além de taxas e autos de infração contra o LGQ. O LGQ, por sua vez, possui Bióloga legalmente habilitada para as análises e já contava com o registro do laboratório no Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07), no Estado do Paraná.

 

No processo, tanto a Justiça Federal do Paraná quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indicam que a atuação das análises laboratoriais de amostras animais ou produtos de sua origem não é privativa do médico veterinário, mencionando inclusive a terminologia de "análises clínicas veterinárias", não utilizadas pelo Sistema CFBio/CRBios, pois não se trata de atuação clínica profissional do Biólogo em relação aos animais e sim das análises laboratoriais de amostras biológicas de origem animal.

 

Para a Presidente do CRBio-03, Dra. Inga Mendes, "a vitória da Bióloga Arizangela Antunes de Lara (CRBio 066427/07-D) é uma vitória também da categoria, demonstrando à justiça que a capacidade dos Biólogos em atuar nos diversos ramos da Biologia Laboratorial é não só essencial à saúde humana, mas também nas áreas de apoio à vigilância sanitária, zoonoses e obviamente, na saúde animal, ocorrendo a mesma situação em relação às análises de amostras biológicas de origem humana, vegetal... É claro que os Biólogos podem analisar e emitir laudos na área de microbiologia e isso também era claro aos juízes e desembargadores! Como alguém poderia afirmar que Biólogos não podem isolar bactérias?".

 

 
 
A ação judicial já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. Vitória dos Biólogos!
 
 

 

Biólogos e Biólogas Estetas do Rio Grande do Sul devem se atentar às decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a interdição cautelar para todos os lotes dos itens denominados Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty, assim como o Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty. Estes produtos foram fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos, cujo número de registro é o CNPJ: 00.524.133/0001-67.

A medida adotada por meio da Resolução - RE 2910/2023, foi tomada após a Agência ser informada pela Vigilância Sanitária de Goiás sobre a ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos e foram divulgados em sites de todo o país.

Apesar de os produtos terem sido notificados na Anvisa como cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável de acordo com a legislação sanitária. Para ser injetável, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde. A Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para a adoção de todas as medidas necessárias. 

A Agência alerta que, no ano passado, foram publicadas duas proibições de produtos por motivos semelhantes aos do caso atual (uso associado à técnica de intradermoterapia pressurizada):

Resolução - RE 2603, de 10 de agosto de 2022 – proibiu a comercialização, a distribuição, a  fabricação, a propaganda e o uso de dez produtos fabricados pela empresa Biodomani Indústria e Comércio (CNPJ: 69.333.300/0001-99).

Resolução - RE 3.274, de 30 de setembro de 2022 – proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso, e determinou o recolhimento de três produtos da empresa Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30.895.041/0001-54).

 

Uso irregular de produtos injetáveis com finalidade estética

 

Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a sua regularização como cosméticos.

Como exemplo, o ácido hialurônico injetável para intradermoterapia deve ser registrado na Anvisa como produto para saúde.  

Devido às notificações irregulares na Agência, a ANVISA alerta que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do titular da regularização do produto na Anvisa, conforme exemplificado abaixo:  

  • Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.  
  • Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X   

Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável.   

 

Biólogos e Biólogas Estetas: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade junto à Anvisa. Essa regularidade pode ser verificada no portal da Agência, no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro.  

Para conhecer outros produtos irregulares com medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui

 

O Biólogo Fernando Cesar, atual coordenador do Grupo de Trabalho de Saúde Estética do CRBio, alerta: "não basta ser habilitado em saúde estética no CRBio, mas seguir todas as normas sanitárias vigentes. Se um produto não possui registro na ANVISA para determinado uso, ele só pode ser utilizado de outra maneira em caráter experimental e seguindo toda uma série de outros requisitos para esse fim, como está indicada na própria Resolução CFBio nº 582/2020. Os biólogos atuantes na área devem sempre pesquisar no site e sistemas da ANVISA sobre o uso de insumos e produtos, bem como sua regularidade, incluindo quem revende os produtos, no caso de industrializados, mas também nos manipulados vendidos por laboratórios. Pesquisar se a empresa possui responsável técnico, registro da empresa em conselhos, AFE, registro do produto nos órgãos regulatórios e o fim autorizado desse mesmo produto, para não dizer de visita técnica do local de preparo desses produtos, são processos que devem fazer parte da qualificação dos fornecedores dos biólogos e suas empresas".

 

Bióloga Paula Lampert apoia "totalmente as medidas da Anvisa em relação à segurança dos produtos injetáveis. A saúde dos nossos clientes vem em primeiro lugar. Verificar a origem e regulamentação dos produtos é crucial para práticas éticas e seguras", diz. De acordo com a Bióloga Andréia Sopelsa, "a empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos divulgava os produtos citados como se fossem para uso injetável, o que levou os profissionais envolvidos a cometerem um grave erro durante a aplicação. Segundo a Anvisa, produtos de uso externo ou cosméticos não podem ser utilizados como injetáveis, pois não possuem a comprovação de segurança e eficácia para esse uso. Para serem usados como injetáveis para finalidade estética é preciso regularizar como medicamento ou produto para a saúde. A aplicação desses produtos de forma inadequada, como na forma de injeções, pode causar sérios riscos à saúde como inflamações, infecções, reações alérgicas ou ainda casos de maior gravidade. É fundamental que os Biólogos e Biólogas Estetas utilizem apenas produtos devidamente autorizados para a área estética, com registro na Anvisa, verificando a procedência, tipo de uso, cuidados com refrigeração, anotar o lote e validade do produto e guardar a embalagem por segurança. Também é importante desconfiar de produtos muito baratos, pois podem ser de qualidade duvidosa ou produtos que não possuam comprovação científica para uso que diz ter". Ambas as Biólogas são do Grupo de Trabalho de Saúde Estética do CRBio-03.

 

Fonte: ANVISA e Resolução CFBio nº 582/2020