A Responsabilidade Técnica na Saúde Estética

 

Procedimento de Jato de Plasma. Foto: Pessoal/Paula Arenhart Lampert 

 

Passados mais de dois anos de regulamentação da Saúde Estética pela Resolução CFBio 582/2020, muitos Biólogos passaram a procurar a formação específica para atuar em saúde estética, outros passaram a se regularizar no CRBio depois de muitos anos de inadimplência ou mesmo de inatividade e outros, apenas aliaram o que gostavam a sua formação em biologia, para não dizer dos Biólogos que já atuavam em determinado nível na área estética, mas ainda sem respaldo da regulamentação.  

 

Dos Biólogos que passaram a atuar em Saúde Estética, existem duas maneiras principais de atuar como Biólogo Esteta: ou ele trabalha em um local como empregado ou prestador de serviço, mas que obrigatoriamente possui um responsável técnico que o supervisione, ou o próprio Biólogo é o responsável local pelo estabelecimento, ou seja, o Biólogo além da habilitação em Saúde Estética, também é o responsável técnico do local e ele também supervisiona os outros profissionais da estética nesse local, sendo biólogos ou não.  

 

A responsabilidade técnica aparece no Sistema CFBio/CRBios de duas maneiras: ou se trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), ambos documentos de trabalho dos CRBios em relação à fiscalização ou habilitação profissional. 

 

Enquanto a ART se refere principalmente à atividade em um cargo ou função, ou mesmo a descrição de um serviço prestado pelo Biólogo a um contratante, a responsabilidade daquele biólogo sobre aquele trabalho, o TRT é um documento que informa ao “mundo” que aquela empresa e que presta tais serviços possui um responsável técnico legalmente habilitado avaliado pelo CRBio, que responde cientificamente e tecnicamente por todos os processos/serviços/produtos da pessoa jurídica. O TRT é enviado também à Vigilância Sanitária para poder acessar a Licença de Funcionamento, o que muitos chamam também de Alvará Sanitário. 

Para uma empresa possuir um TRT do CRBio, ela precisa se registrar no conselho e indicar um profissional Biólogo legalmente habilitado para a área pretendida, e com a saúde estética não é diferente.  

 

E que não reste dúvidas: o responsável técnico de uma pessoa jurídica é a autoridade científica máxima nesse local, pois é ele que responde por tudo, inclusive pelos erros, e no caso da saúde estética, esses erros podem atingir diretamente os clientes, fazendo parte do que alguns já chamam informalmente de uma habilitação da “Biologia Clínica”, junto das PICs (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde) e do Aconselhamento Genético, lembrando que a palavra clínica não é necessariamente algo próximo à clínica ou ao que chamamos informalmente também de “clinicar” no exercício da medicina, mas ao usar essa terminologia fica mais fácil para o leigo entender que os Biólogos também atuam diretamente com pessoas. 

 

Também por atuar diretamente com as pessoas, a área da Saúde Estética exigiu do CFBio uma atenção e exigências específicas para atuação na área, especialmente quanto à sua formação direcionada, pois como as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas são abertas e o campo é enorme do Biólogo é amplo, alguns cursos priorizam mais uma determinada área que outra, não sendo impeditivo, porém, que o Biólogo complemente sua formação, e que no caso da Saúde Estética, as exigências para a responsabilidade técnica se encontram no artigo 7º. 

 

No artigo 5º, especificamente no parágrafo único se é claro que o Biólogo só pode realizar determinada técnica em clientes se ele possuir treinamento e/ou curso com prática presencial, ou seja, um Biólogo só poderia aplicar a toxina botulínica se ele possuir formação prática dessa técnica, não podendo se utilizar dessa técnica se só tivesse feito um curso a distância ou possua apenas um conhecimento teórico. 

No artigo 6º, é explicitado todos os conhecimentos necessários para se tornar um Biólogo habilitado para atuar como Biólogo Esteta, como por exemplo, a necessidade de entender de primeiros socorros, farmacologia, fisiologia humana, os próprios procedimentos na área de saúde estética dentre outros e ainda um estágio curricular supervisionado na graduação em Saúde Estética ou na falta dele, uma especialização. Cumprindo o artigo 6º e 5º, o Biólogo é legalmente habilitado para atuar em Saúde Estética, mas não necessariamente como Responsável Técnico. 

 

Para atuar como Responsável Técnico, obrigatoriamente o Biólogo precisa possuir uma especialização na área, exigência essa de extrema importância pela complexidade da atividade e relevância à função de Responsável Técnico, exigência essa dada pelo artigo 7º. 

 

E para falar dessas exigências e contar um pouco da sua história, convidamos a Bióloga Paula Arenhart Lampert (CRBio 118730/03-D), a primeira Bióloga Esteta legalmente habilitada do Rio Grande do Sul a assumir a responsabilidade técnica de uma clínica de estética.