Anuidades Pessoa Física – CFBio estabelece nova data

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), através da resolução CFBio nº 561, de 24 de julho de 2020, estabeleceu nova data limite para o pagamento da anuidade pessoa física (Biólogos).

Data limite para pagamento da anuidade pessoa física

30 de setembro de 2020

 

RESOLUÇÃO Nº 561, de 24 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Resolução CFBio nº 557/2020 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Plenário;

Considerando que o art. 5°, inciso XIII da Constituição Federal, versa que: 'é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer';

Considerando que compete ao Conselho Federal de Biologia normatizar o exercício da profissão de Biólogo a teor da Lei n° 6.684/79 e regulamentada pelo Decreto n° 88.438/83, em especial o previsto caput e o parágrafo único do art. 23 daquele diploma legal;

Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, a qual dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 07/07/81;

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), além das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS); resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução CFBio nº 557, de 26 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Presente a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia no mundo, bem como que os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções, inclusive a teor dos diplomas legais veiculados nos CONSIDERANDOS acima, prorrogar excepcionalmente por sessenta dias, sendo 30 de setembro de 2020, como nova data limite para pagamento ou enquanto aquela pandemia perdurar, em relação às anuidades devidas pelos Biólogos aos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA


Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-561-de-24-de-julho-de-2020-269967585