Exerço temporariamente minhas atividades de Biólogo em outro Estado. O que devo fazer?

28 de fevereiro de 2020

Se o local onde for trabalhar estiver localizado na mesma jurisdição onde você se registrou não haverá problema nenhum. Só precisará fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Mas se o novo trabalho acontecer em um local cuja jurisdição seja de outro CRBio você precisará solicitar o Registro Secundário, que é destinado aos Biólogos já registrados que exerçam atividades fora de seu Regional. Por exemplo se o Biólogo é registrado no CRBio-03 e vai realizar um trabalho em Brasília necessitará obter o Registro Secundário no CRBio-04.

Os Registro Secundários têm duração sempre até 31 de março do ano seguinte. Se o profissional não tiver o Registro Secundário, ou estiver com ele vencido, pode sofrer processo ético-disciplinar. Além disso, se não tiver com sua ART em dia também poderá ser penalizado, além de ser necessário dar baixa na ART quando o trabalho for finalizado.

Para obter o Registro Secundário é necessário enviar ao Conselho onde pretende atuar o Requerimento de Registro Secundário, a Carteira Profissional de Biólogo, a Certidão de Regularidade do CRBio de origem e a cópia do comprovante de pagamento da taxa. Após a chegada desses documentos, o Conselho solicitará o cadastro do Biólogo para o Regional de origem e, com o pagamento da taxa, o comprovante de Registro será encaminhado ao profissional.