Biólogos no microempreendedorismo individual

23 de janeiro de 2020

Dispondo sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual no Sistema CFBio/CRBios, a Resolução nº 522/2019 foi estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) e publicada no dia 4 de setembro de 2019. Entre outras providências, a Norma indica que o Biólogo, devidamente registrado no CRBio de sua jurisdição, sendo ele um MEI, exercerá suas funções de pessoa jurídica pagando os tributos como pessoa física.

O profissional da Biologia pode empreender em algumas ocupações permitidas pelo MEI, como por exemplo apicultor independente;
criador de animais domésticos independente;
criador de peixes ornamentais em água doce independente;
criador de peixes ornamentais em água salgada independente e dedetizador independente.

As ocupações devem ser realizadas por ele como empreendedor e não como prestador de serviço.

Além disso, segundo a Resolução, o Microempreendedor Individual Biólogo estará isento dos custos, inclusive prévios, relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e de encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas e emolumentos, e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, vistoria e fiscalização do exercício das profissões regulamentadas.

O Biólogo registrado e assim caracterizado, ainda deverá atender ao disposto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006).

Criado em 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de simplificar a formalização de algumas atividades econômicas. De acordo com o Portal do MEI, desde então é possível que uma pessoa abra uma empresa, obtenha um CNPJ e emita notas fiscais com facilidade, evitando diversos processos burocráticos, a necessidade de um contador e livro-caixa, além de descomplicar o pagamento e tornar mais barato os impostos.
O ato de formalização do MEI é isento de qualquer tarifa ou taxa, contudo, após oficialização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 49,90 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Para se encaixar na categoria de MEI, o faturamento não pode ser maior que R$ 81 mil por ano e só pode ter um funcionário contratado. Caso o rendimento seja superior a esse valor, o MEI será convertido em micro, pequena, média ou grande empresa, dependendo do valor que estiver sido ultrapassado, e terá que pagar os impostos equivalentes, conforme artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.