CRBio-03 contesta Edital que restringia a participação de empresas registradas na Autarquia

Com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional da Biologia, o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) interpôs minuta de impugnação ao Edital de Tomada de Preço nº 030/SAP/2019 – Processo no SJC 29605/2019, publicado pelo Estado de Santa Catarina. Destinado à contratação de empresa para implantação de Plano Básico Ambiental Biguaçu, o Edital restringia a participação de empresas registradas no CRBio-03.

No ofício enviado ao Estado, a Autarquia afirma que a Licitação, de forma arbitrária, excluía profissionais habilitados legalmente de forma inconstitucional. Isto porque as referidas empresas formadas por equipes multidisciplinares, integradas por profissionais Biólogos e demais responsáveis técnicos, devidamente registradas no CRBio-03, possuem capacidade técnica e autorização legal para desempenharem as referidas atividades descritas, não havendo razão para discriminação.

A Resolução CFBio 227, de 18 de Agosto de 2010, dispondo sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, foi utilizada como embasamento para justificar a contestação. Com a impugnação, o item de Qualificação Técnica do Termo de Referência do Edital de Tomada de Preços foi retificado.

O CRBio-03 é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Biologia, o que implica tanto preservar a sociedade, como garantir os exercícios das prerrogativas do profissional. Age, portanto, em defesa do direito da coletividade de Biólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Biologia, detendo legitimidade para propor quaisquer medidas em defesa dos interesses individuais e coletivos dos integrantes de sua categoria.

Para entrar em contato sobre possíveis irregularidades dentro dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, acesse o Fale Conosco e envie uma mensagem para o setor de Fiscalização.